MPPA requer que restaurantes cumpram medidas de higiene recomendadas pela Vigilância Sanitária
Na última quarta-feira, 7 de dezembro, o Ministério Público do Pará (MPPA), por meio das 1ª e 3ª Promotorias de Justiça do Consumidor de Belém, ajuziou nove Ações Civis Públicas (ACP) em desfavor de restaurantes localizados na Ilha do Combu, destino turístico de visitantes e moradores da região metropolitana de Belém, além de uma assinatura do Termo de Ajuste de Conduta.
As ações, assinadas pelas Promotoras de Justiça do Consumidor, Regiane Brito Ozanan e Joana Chagas Coutinho, são decorrentes dos procedimentos administrativos instaurados com o objetivo de verificar o cumprimento da legislação sanitária, garantindo que os estabelecimentos localizados na ilha sigam as boas-práticas de higiene e segurança no manuseio de alimentos.
Ainda em 2021, muitos restaurantes foram notificados pela Vigilância Sanitária durante uma vistoria conjunta por descumprirem as práticas ou estarem com o Alvará da Divisão de Polícia Administrativa (DPA) vencido. Os estabelecimentos receberam orientações e um prazo para se adequarem às normas recomendadas pelos órgãos responsáveis.
Dentre os principais problemas comuns entre os restaurantes, estão o mau armazenamento de matérias-primas como carnes e frutos do mar, as instalações físicas precárias para o manuseio de alimentos, a falta de higiene e produtos de limpeza adequados ao ambiente comercial, bem como o descarte incorreto do lixo produzido pelo estabelecimento.
Diante dos problemas apresentados e o não cumprimento das recomendações, o Ministério Público requer uma série de medidas a serem cumpridas pelos estabelecimentos em um prazo que varia, de forma imediata, até 180 dias, as quais estão a regularização do fornecimento de carnes, frutos do mar entre outras matérias-primas, substituição de todos os equipamentos deteriorados, assim como executar o projeto de reformas e adequações aprovado pela Vigilância Sanitária.
O MPPA também solicitou a condenação da empresa por danos morais coletivos. Em caso de descumprimento das medidas solicitadas, poderá ser aplicada multa. Quanto ao restaurante CHALÉ DA ILHA, houve assinatura de Termo de ajuste de Conduta. Veja aqui
Confira abaixo a lista de restaurantes alvo dos processos e as respectivas ACPs na íntegra:
Texto: Thiago Vasconcellos, Ascom MPPA