Recomendação do MPPA requer desobstrução de vias públicas
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do 3º promotor de Justiça de Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo, Raimundo de Jesus Coelho de Moraes, expediu, nesta 5ª feira (27), uma Recomendação ao Município de Belém, à Secretaria Municipal de Urbanismo (Seurb) e à Procuradoria Geral do Município, para que providenciem a desobstrução de vias públicas de Belém que foram irregularmente fechadas, com a demolição das construções edificadas ou quaisquer outros obstáculos que estejam fechando as vias.
Tramita na Promotoria procedimento administrativo que trata do fechamento de Alamedas dos Conjuntos Benjamin Sodré e Maguari, inclusive com a utilização de portões, impossibilitando assim, o livre tráfego nas vias.
De acordo com o promotor de Justiça Raimundo Moraes, as normas jurídicas são claras e não autorizam, para casos como esses, o fechamento de vias públicas. "Isso interfere diretamente na mobilidade, trafegabilidade, acesso, segurança e integridade urbanística da área", frisa.
No documento consta que a Seurb não pode conceder autorizaçõers nesse sentido sem qualquer fundamento legal, nem se omitir na retirada de obstáculos quando colocados sem autorização expressa.
Na recomendação o promotor requer a desobstrução, com a retirada de portões, construções edificadas ou quaisquer outros obstáculos fixados nas vias.
A Promotoria recomenda ainda que se proceda a apuração de responsabilidades individuais ou coletivas, assim como a cobrança de custos da municipalidade para a retirada desses obstáculos ao livre trânsito e mobilidade, daqueles que os colocaram, com a apreensão dos matérias e equipamentos.
O não atendimento sem justificativa da recomendação importará na responsabilização, inclusive com aplicação das penalidades previstas em lei.
Acesse aqui a Recomendação do MPPA.
Ação Direta de lnconstitucionalidade
A promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Urbanismo de Belém, por meio do promotor Raimundo Moraes, representou à Procuradoria-Geral de Justiça para análise da inconstitucionalidade da Lei Ordinária Municipal de Belém nº 9353/2018, promulgada pela Câmara Municipal e que permite a instalação de cancelas, correntes ou portões em ruas que não possuam saída. A representação da PJ de Meio Ambiente e Urbanismo é no sentido de que a PGJ ajuíze uma Ação Direta de lnconstitucionalidade contra essa lei no Tribunal de Justiça do Estado.
O motivo da representação ter sido feita à Procuradoria-Geral de Justiça é que a atribuição de propor ao TJ uma Ação Direta de Inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual, cabe ao Procurador-Geral de Justiça.
Em sua representação à PGJ o promotor Raimundo Moraes argumenta que a Lei “não somente permite a autorização de tais obstáculos, mas cria graves problemas de gestão pois, ao mesmo tempo que possibilita o fechamento das vias e sua transferência ao uso exclusivo dos moradores designados por seu alcance, exige a continuidade da sua manutenção e da prestação dos serviços públicos, tais como coleta de lixo e pavimentação asfáltica, sem correspondente contrapartida, numa dupla ou tripla apropriação de recursos públicos”. Destaca ainda que “a lei afronta a Constituição do Estado do Para e a Constituição da República, bem assim a legislação infraconstitucional que estabelece regras urbanísticas”.
A representação, protocolada no final de junho, ainda está sob análise da Procuradoria-Geral.
Essa representação complementa o enfrentamento do problema do fechamento de vias em geral e de loteamentos, já tratados por meio de recomendação dirigida ao Município na semana passada. Os casos de que trata a recomendação vão além daquele objeto da lei municipal questionada na representação que se atém a "ruas consideradas sem saída".
Texto: Ascom MPPA