MPPA requer a realização de concurso público para preenchimento de cargos ocupados por servidores temporários
Nesta quarta-feira, 14, o Ministério Público do Estado do Pará, por meio da promotora de Justiça Amanda Araújo, ajuizou, uma Ação Civil Pública com obrigação de fazer em desfavor do município de Nova Esperança do Piriá, requerendo a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos existentes.
Na Ação, o Ministério Público requer que a Justiça determine liminarmente que o município de Nova Esperança do Piriá adote as medidas administrativas cabíveis para a realização do concurso público, com a determinação de lançamento de edital para o preenchimento dos cargos existentes, conforme a Lei nº 0197/2013 de 13/11/2013, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos servidores do município, em até 180 dias, contados a partir da data da decisão. Caso o certame não seja publicado, poderá ser aplicada multa à prefeitura municipal, no valor de R$ 100 mil por mês de atraso.
A medida também solicita que seja determinada a exoneração de todos os servidores contratados temporariamente, após a finalização do concurso, sob pena de multa diária e pessoal ao prefeito, no valor de R$ 5 mil por servidor temporário mantido indevidamente no quadro funcional da Administração Pública.
De acordo com o Procedimento Administrativo SIMP n°000577-062/2022, instaurado para apurar os fatos, a maioria dos servidores públicos de Nova Esperança do Piriá foi contratada sem observância das normas constitucionais e infraconstitucionais e mantém vínculo precário com a administração pública municipal. Além disso, o último concurso realizado no município ocorreu em 2013, demonstrando um lapso temporal de quase 10 anos.
A ação também pontua que esse tipo de contratação é regulamentada pela Lei Federal nº 8.745/93 que define, em seu 2º artigo, que será considerada a necessidade temporária de excepcional interesse público, como em casos de assistência a situações de calamidade pública, assistência a emergências em saúde pública, realização de recenseamento e outras pesquisas de natureza estatísticas efetuadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dentre outros.
Em outubro deste ano, o Ministério Público encaminhou um ofício requisitando informações sobre a previsão da realização de concurso público para preenchimento de vagas no quadro de pessoal, bem como o interesse em assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Ao fim do prazo, o município não deu nenhuma resposta, não restando outra alternativa a não ser o ajuizamento da ACP.
Município de Garrafão do Norte
Vale destacar que de igual forma, encontra-se em tramitação na Promotoria de Justiça de Garrafão do Norte, o Procedimento Administrativo Nº000576-062/2022, que tem o mesmo objeto em relação ao município de Garrafão do Norte, visando o acompanhamento das politicas públicas e das medidas implantadas pelo referido município para efetivar realização de Concurso Público no âmbito do Poder Executivo Municipal, para preenchimento de vagas no quadro de pessoal.
Provocado pelo MPPA, o município sinalizou o interesse em assinar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC para realização de concurso público no decorrer do ano de 2023, inclusive, a minuta do TAC já se encontra em posse da prefeita municipal, estando agendada sua assinatura para o próximo dia 18.01.2022, após o retorno do recesso forense.
Texto: Lírio Moraes, Assessoria de Comunicação e PJ de Garrafão do Norte