MPPA reconhece paternidade socioafetiva de maior incapaz e fortalece direitos individuais e sociais

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Família, teve papel decisivo no reconhecimento extrajudicial da paternidade socioafetiva de uma pessoa maior de idade e incapaz, em mais uma atuação que reforça o compromisso institucional com a defesa dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana.
O caso, conduzido pela promotora de Justiça Maria de Nazaré Abbade Pereira, resultou no reconhecimento legal da relação entre um pai socioafetivo e seu "filho de criação", agora oficialmente registrado como Igor Nascimento Viana Lima.
A atuação do MPPA se baseou no princípio do melhor interesse da pessoa incapaz, previsto na Constituição Federal, e teve como foco garantir não apenas o bem-estar individual, mas também a proteção de vínculos afetivos com repercussão social e jurídica.
Laços de afeto com valor jurídico
Em situações como esta, que envolvem pessoas com déficit cognitivo, o Ministério Público tem o dever legal de zelar pelo respeito aos direitos da pessoa incapaz. A promotoria avalia, entre outros critérios, se a relação de afeto e convivência familiar está consolidada e se o reconhecimento não trará prejuízos ao indivíduo envolvido.
A Promotoria de Justiça validou que os laços familiares entre o pai afetivo e o filho se formaram de maneira espontânea, contínua e notória, preenchendo os requisitos legais e afetivos necessários para o reconhecimento da filiação.
"Esse entendimento reforça a importância da paternidade socioafetiva como expressão da verdadeira função parental: cuidar, proteger e amar. Quando esses laços são reconhecidos pelo Estado, não se está apenas atendendo a um desejo individual, mas sim promovendo o bem-estar psíquico e emocional de uma pessoa que, embora maior de idade, encontra-se em situação de vulnerabilidade, evitando situações de abandono legal e exclusão familiar", afirma a promotora Maria de Nazaré Abbade Pereira.
Texto: Hannah Franco/Ascom, com informações da 7ª Promotoria de Justiça de Família