MPPA recomenda reforço na proteção de vítimas de violência doméstica

O Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar e Promotoria de Justiça de Violência Doméstica e Familiar de Belém elaboraram Recomendação conjunta que tem como objetivo a criação de um Plano de Contingência e medidas para a prevenção e repressão aos casos de violência doméstica contra a Mulher durante a pandemia do novo coronavírus.
A iniciativa é dos promotores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Franklin Lobato Prado, Ângela Maria Balieiro Queiroz e Sandro Garcia de Castro. O documento é destinado aos Poderes Executivo e Legislativo Estadual e Municipal, além do Poder Judiciário.
Ao elaborar a Recomendação os promotores consideraram que o contexto de isolamento social tende a aumentar o risco de violência doméstica e familiar. Com as restrições resultantes da quarentena, as vítimas podem enfrentar obstáculos adicionais para se esquivarem de situações violentas ou acessarem serviços públicos de proteção. Tal cenário requer cuidados redobrados das autoridades públicas.
De acordo com a Recomendação dos promotores a ideia é estabelecer suporte e atendimento específico, especialmente material e psicológico, às vítimas de violência. O Núcleo Mulher e a Promotoria da Mulher do MPPA também consideram de extrema relevância a divulgação dos canais não presenciais de notificação/registro de possíveis crimes ocorridos contra a mulher. E consideram necessária a ampliação da divulgação desses canais nas redes sociais dos respectivos órgãos da rede de atendimento, além da divulgação das formas de prevenção e contágio da doença.
Dentre os canais de denúncia estão o aplicativo APP190, o Ligue 190, a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), o Disque 100 – Disque Direitos Humanos e o Disque Denúncia (Ligue 181).
Respeitada a independência funcional dos poderes, o documento sugere ainda avaliar - nas audiências de custódia realizadas para análise dos flagrantes de crime de violência doméstica - a conveniência de se eleger a manutenção da custódia cautelar do agressor mediante a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, nos casos onde a pessoa presa tenha histórico de violência doméstica.
Caso a manifestação ministerial seja pela concessão da liberdade provisória, avaliar se essa medida deve ser associada ao monitoramento eletrônico e a medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha como forma de aumentar a segurança da mulher em situação de violência, evitando o agravamento das agressões.
Se o preso estiver amparado pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), avaliar a relevância de se associar o monitoramento eletrônico e medidas protetivas da Lei Maria da Penha.
Já nos casos de descumprimento da medida protetiva de urgência avaliar a possibilidade de manutenção da custódia cautelar mediante a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Não sendo mantida a custódia cautelar avaliar a conveniência de monitoramento eletrônico a fim de aumentar a segurança da vítima.
As prisões em flagrante ou preventivas devem seguir medidas de atenção e prevenção de contágio no ambiente das cadeias públicas. Os promotores solicitam ainda que seja avaliada a possibilidade de se requerer ao Poder Judiciário que as medidas protetivas, tanto os novos pedidos, quanto às medidas em vigor, sejam mantidos enquanto durar a pandemia, salvo pedido da mulher pela revogação da medida protetiva.
Veja a íntegra da Recomendação
Texto: Mônica Maia, Assessoria de Comunicação
Imagem: Agência Brasil