MPPA recomenda que município realize cobrança correta da Contribuição de Iluminação Pública
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através do promotor de justiça Alexandre Azevedo de Mattos Moura Costa, expediu, na última sexta-feira (12), uma Recomendação à gestão municipal de Xinguara. De acordo com o que foi apurado em Procedimento Administrativo, instaurado em 2020, a empresa responsável pela cobrança da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) no município, tem cobrado valores superiores aos previstos na legislação vigente.
O MPPA recomenda que seja realizada a cobrança de CIP dentro dos limites previstos, de acordo com a faixa de consumo, dos consumidores que utilizam até 80 KWh (Quilowatt-hora) e os de classe comercial e industrial até 30 KWh. Conforme a Lei municipal n° 536 de 2003. Assim como, se abstenha de cobrar ou permitir que se cobre a CIP, além dos valores estabelecidos na legislação.
O MPPA considera que a CIP não deve ser utilizada para pagamento do consumo de energia elétrica dos órgãos municipais como repartições públicas, escolas, entre outros, e para instalação e expansão da rede de iluminação pública. Além disso, que o município de Xinguara não forneceu cópia do contrato de convênio com a concessionária Equatorial, que realiza a cobrança da contribuição junto com as faturas mensais de energia.
O município tem o prazo de 15 dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar as providências adotadas para o devido cumprimento do que foi recomendado.
Texto: Juliana Amaral, ASCOM