Feiras e Mercado de Icoaraci precisam se adequar à legislação

Na última quarta-feira (17) as promotoras de Justiça Cível de Defesa Comunitária e Cidadania de Icoaraci, Sinara Lopes Lima de Bruyne e Sintia Nonata Neves de Quintanilha Bibas Maradei, expediram Recomendação para que feiras e o Mercado de Icoaraci se adequem à legislação e decretos municipais e corrijam diversas irregularidades encontradas nesses locais.
A recomendação é resultado da inspeção realizada nas feiras e Mercado de Icoaraci no dia 15 de março deste ano, na qual foram detectadas várias irregularidades com relação à manipulação inadequada de alimentos oferecidos ao público, além de produtos estragados e ambiente de conservação inadequado.
A Recomendação foi encaminhada à Prefeitura de Belém, através dos órgãos Secretaria de Economia (Secon), Secretaria de Saúde (Sesma), Secretaria de Saneamento (Sesan), Secretaria de Urbanismo (Seurb) e Centro Controle Zoonoses (CCZ). Cada órgão citado deve, dentro de sua competência, encaminhar ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), no prazo de 60 dias úteis, um relatório contendo as medidas efetivamente já adotadas para o cumprimento da Recomendação.
A questão tratada diz respeito a possível descumprimento das normas de direito urbanístico municipal, no funcionamento das feiras livres e mercados de Belém. “A ocupação irregular e desordenada do espaço coletivo impede o pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades, comprometendo a segurança, a higiene, o conforto e outras condições indispensáveis”, frisaram na Recomendação a promotoras de Justiça Sinara Lopes e Síntia Maradei.
Alguns dos pedidos feitos pelo MPPA, é que no prazo de 30 dias, a Secon faça um inventário de todos os feirantes que exercem suas atividades na feira da Rua 8 de maio e nas adjacências e no Mercado Municipal, localizados no Distrito de Icoaraci. Após o período do inventário, seja encaminhado ao Ministério Público relatório contendo os nomes e matrícula atual dos feirantes legalizados e providenciar a legalização dos clandestinos no prazo máximo de 60 dias úteis. Ao fim deste prazo, os feirantes que não se legalizaram devem ser impedidos do uso do espaço público.
À Secon, ainda, foi recomendado que seja realizada fiscalização permanente; realize o ordenamento dos feirantes separando por categoria de alimento vendido, estabeleça um horário para funcionamento da feira da Rua Oito de Maio e apresente ao Ministério Público um cronograma de fiscalização e adquirida equipamentos e utensílios indispensáveis para a manipulação de alimentos.
“Nas feiras livres e mercados são comercializados diversos produtos, entre eles, gêneros alimentícios, os quais devem ser disponibilizados à venda em condições adequadas ao consumo humano, ou seja, em fiel obediência à legislação sanitária e ambiental, o que não está ocorrendo em Icoaraci”, pontuaram as promotoras.
À Sesma foi recomendado que estruture com urgência o Departamento de Vigilância Sanitária Municipal de Belém (Devisa), órgão fundamental para o efetivo controle da venda de alimentos no comércio varejista; providencie, no prazo de 30 dias úteis, carteira de manipulador de alimentos e carteira de saúde para todos os feirantes, a fim de que possam ser legalizados junto à Secon. Através do Devisa, estabeleça um cronograma de fiscalização às feiras e mercado de Icoaraci, bem como a adequação dos feirantes às legislações sanitária federal, estadual e municipal, retirando os produtos impróprios para o consumo, devendo apresentar ao MP cronograma de fiscalização no prazo máximo de 30 dias úteis.
Alguns pedidos realizados à Sesan, é que providencie coletores de lixo, tipo contaneir, com tampa, para os resíduos não recicláveis, lixeiras seletivas para os resíduos recicláveis, tanto para a feira como para o mercado; contaneir para os caroços de açaí, dando a devida destinação aos mesmos. Que a Sesan estabeleça parcerias com a Associação de Catadores de Icoaraci (COCAVIP), para que recolha os resíduos recicláveis produzidos pelos feirantes e consumidores do Mercado e da feira 8 de maio. Promova campanhas, cursos, palestras de educação ambiental aos feirantes e consumidores desses locais, objetivando especialmente, a separação e destinação adequada dos resíduos sólidos produzidos.
À Seurb foi recomendado que reforme o mercado municipal para atender as legislações ambiental e urbanística vigentes.
Ao CCZ, que realize a desratização do local e recolha, periodicamente, os animais que perambulam onde ocorre a venda de alimentos, seja no mercado ou na feira livre, devendo apresentar cronograma de fiscalização ao Ministério Público.
O não cumprimento da Recomendação acarretará as penalidades cabíveis.
Texto: Assessoria de Comunicação