MPPA recomenda que empresas façam plano de emergência e de comunicação
O Ministério Público do Estado, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Marituba, expediu Recomendação às empresas Guamá Tratamento de Resíduos, Revita Engenharia, Vega Valorização de Resíduos e Solvi Participações, responsáveis pelo empreendimento do Aterro Sanitário de Marituba, para que elaborem e adotem um plano de emergências e de comunicação de fatos que possam vir a configurar dano ambiental. As condicionantes das licenças ambientais vigentes preveem que as comunicações ocorram de forma imediata.
A Promotoria recomenda também que as empresas promovam ações voltadas ao enfrentamento ao aumento do índice pluviométrico no local onde está instalado o Aterro Sanitário, tendo em vista a sua previsibilidade e possiblidade de implementação de ações preventivas.
A promotora de Justiça Eliane Cristina Pinto Moreira, que assina o documento, recomenda ainda ao secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), Mauro Ó de Almeida que exija das empresas o estrito cumprimento dos termos das licenças ambientais e autorizações vigentes, inclusive no que se refere à necessidade de elaboração e adoção do plano de emergências e de comunicação de fatos, que possam se caracterizar como danos ambientais.
A Semas deverá também adotar providências direcionadas a exigir ações dos responsáveis pelo empreendimento, para que façam frente ao aumento do índice pluviométrico na localidade onde está instalado o Aterro de Marituba.
A Recomendação foi expedida após a Promotoria de Marituba receber informações da Empresa Guamá da ocorrência de fatos ambientais relevantes nos dias 20, 21, 23 e 27 de fevereiro deste ano, e que foram levados ao conhecimento da Semas somente no dia 27, ou seja, sete dias após a primeira ocorrência. Nesses dias aconteceu o lançamento de efluentes (chorume) diretamente no solo, devido ao transbordamento da Lagoa 2 e da Lagoa adicional 9.
Para apurar os fatos a Promotoria colheu em setembro o depoimento da empresa Guamá e de seus funcionários. Os representantes da empresa disseram que conseguiram conter o chorume e fazer a retirada logo em seguida e que a causa do extravasamento teria decorrido de falha humana em razão da ausência de acionamento da bomba de chorume, a qual não teria sido ligada no momento correto.
“O fato é que tal comunicação ocorreu após vários dias e após a alteração do local de forma unilateral pela empresa e sem qualquer autorização prévia ou acompanhamento do órgão ambiental”, frisa a promotora na recomendação.
Por meio de ofício a Semas informou ao MPPA que houve extravasamento de chorume em fevereiro deste ano no entorno entre a área das lagoas/bacias 1, 2, 3 e 4 de acumulação, face à incidência de forte chuva na região.
Segundo a Promotoria a ausência de informação por parte da empresa possui indicativo de descumprimento da cláusula n. 3.1 do acordo firmado perante o Tribunal de Justiça do Estado no Pará no Agravo de Instrumento nº 0804262-32.2019.814.0000, pois importa em descumprimento dos termos da licença ambiental e autorizações vigentes.
Na recomendação o MPPA recomenda ainda que a Semas faça investigações sobre os fatos que se iniciaram em 31 de janeiro de 2020 e estenderam-se até 28 de fevereiro de 2020, apresentando ao Ministério Público relatório integral da apuração em 30 dias úteis.
Texto: Assessoria de Comunicação
Foto: Agência Pará