ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA recomenda melhorias estruturais, sanitárias e de segurança nas unidades socioeducativas da Região Metropolitana de Belém

Belém e Ananindeua 10/06/25 15:00

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por intermédio da 8ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Belém, representado pelo Promotor de Justiça Antônio Lopes Mauricio, com foco em medidas socioeducativas, expedirá recomendações para o Governo do Estado, Fundação de Atendimento Socioeducativa do Pará (FASEPA) e Secretária de obras públicas (SEOP). As recomendações objetivam atender melhorias estruturais, sanitárias e de segurança nas unidades socioeducativas desta região e a criação de um comlexo para a população socioeducativa. 

Atualmente, a região metropolitana da capital, possui onze unidades de cumprimento de medidas socioeducativas, sendo elas: Centro de atendimento em semiliberdade de Icoaraci (CAS 1), Centro de atendimento em semiliberdade feminino (CASF), Centro de atendimento em semiliberdade 2 (CAS 2), Unidade de atendimento socioeducativo (UASE Benevides), Centro socioeducativo feminino (CESEF), Centro feminino de internação provisória (CEFIP), Centro de internação adolescente masculino (CIAM Sideral),Centro socioeducativo masculino (CESEM), Unidade de atendimento socioeducativo de Ananindeua (UASE 1), Unidade de atendimento socioeducativo de Ananindeua (UASE 2), Unidade de atendimento socioeducativo de Ananindeua (UASE 3).

Os relatórios apontam inúmeros problemas, com informação de instalações precárias do prédio. Estas unidades receberam as vistorias técnicas do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do MPPA (GATI), com especialidade na engenharia civil e pelo Corpo de Bombeiros Militar do Pará. O corpo de bombeiros vistoriou as onze unidades citadas (internação e semiliberdade) e o GATI vistoriou sete unidades (internação).

De acordo com as vistorias técnicas, as edificações apresentam estado ruim de conservação, em relação aos alojamentos-celas. Os relatórios apontam que as condições de funcionamento são precárias em termos sanitários, com equipamentos quebrados ou ausentes, e consideradas INAPTAS, pelo Corpo de Bombeiros Militar, em itens relacionados à segurança contra incêndio e emergência.  A iluminação é praticamente inexistente e falta de ventilação resultando em ambiente sem conforto térmico, além de não ser possível a renovação do ar para os alojados destes ambientes. 

As demais condições prediais das instalações ainda contam com presença de goteiras, forros de PVC danificados, infiltrações nas paredes, com incidência de proliferação de fungos, instalações elétricas improvisadas, falta de mobiliário adequado para os alojamentos, como camas que precisam ser posicionadas diretamente sobre o piso, e instalações sanitárias que estão sem os mobiliários adequados (pias, vasos sanitários e chuveiros).

Outro problema apontado nos relatórios encaminhados a promotoria é a presença de gatos em diversas unidades, com superpopulação destes animais. Eles se espalham por todos os ambientes, incluindo os alojamentos, afetando a higiene do local. Muitas das vezes é possível encontrar excrementos nas áreas. Os relatórios são acompanhados de fotografias das áreas visitadas. 

Apesar das unidades estarem em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), todas as instalações estão em desacordo com o Art.124, X, do Estatuto da Criança e adolescente, que orienta que a população socioeducanda deve habitar alojamento em condições adequadas de higiene e salubridade.

A 8ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Belém, encaminhará cópia do Relatório Técnico e das recomendações para Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA), Conanda, 3ª Vara da criança e adolescente, Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ-TJA), para as providências necessárias.

Por último, a avaliação da Promotoria de Justiça, apoiada nas inspeções e no Relatório Técnico (628/2025), aponta para uma grave violação dos direitos dos socioeducandos e dos servidores. As inaceitáveis condições dos locais impedem a realização eficaz das ações técnicas, contrariando as diretrizes estabelecidas pelo CONANDA. 

Em caso de não atendimento as recomendações, o MPPA poderá acionar judicialmente os responsáveis, para que façam as melhorias necessárias nas unidades do sistema socioeducativo.

Texto: Patrick Dias, Ascom/MPPA, com revisão de Edyr Falcão. 
Fotos: Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do MPPA (GATI).

 

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