ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA recomenda medidas contra escapamentos irregulares e manobras perigosas em Goianésia do Pará

Goianésia do Pará 14/04/25 10:25

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Goianésia do Pará, expediu a Recomendação nº 001/2025-PJGP-MPPA, no âmbito do Procedimento Administrativo nº 09.2024.00002189-6, com o objetivo de coibir práticas ilícitas no trânsito do município. A medida, assinada pela promotora de Justiça Janaina Brelaz da Rocha Bastos Chaves, orienta órgãos de segurança pública e proprietários de motocicletas a adotarem providências preventivas, corretivas e repressivas contra o uso de escapamentos irregulares do tipo “kadron” e a realização de manobras perigosas, como a prática conhecida como “grau” (empinar motocicletas).

A recomendação é motivada por denúncias recorrentes sobre o aumento de condutas que comprometem a segurança viária, a ordem pública e o bem-estar coletivo. O uso de escapamentos “kadron”, que produzem ruídos acima dos limites legais, e a execução de manobras arriscadas em vias públicas, especialmente em áreas residenciais e de grande circulação de pedestres, têm gerado insegurança e desordem urbana. Tais práticas configuram infrações administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e podem caracterizar crimes como perturbação do sossego, poluição sonora e direção perigosa.

Com fundamento nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 057/2006 e nas Resoluções nº 012/2024-CPJ e nº 63/2010-CNMP, a recomendação estabelece diretrizes claras às forças de segurança. À Polícia Militar e à Polícia Civil de Goianésia do Pará, solicita-se o reforço do policiamento ostensivo e investigativo em áreas com maior circulação de motocicletas, com foco na fiscalização do uso de escapamentos irregulares — em desconformidade com a Resolução nº 958/2022 do CONTRAN, a Resolução nº 252/1999 do CONAMA e o artigo 104 do CTB. A repressão à prática do “grau” também é destacada, sendo esta considerada infração gravíssima conforme os artigos 175 e 244, inciso III, do CTB e, em casos com risco à integridade física, crime de trânsito conforme o artigo 308 do CTB. As medidas recomendadas incluem a lavratura de autos de infração e a retenção ou apreensão de veículos.

O MPPA também recomenda a realização de abordagens preventivas, com ações educativas e advertências a motociclistas, visando à conscientização e à promoção da segurança no trânsito. Reforça-se, ainda, a importância da intensificação de operações conjuntas de fiscalização, como blitzes regulares, em parceria com órgãos municipais, estaduais e federais, a exemplo da Polícia Rodoviária Federal.

No que tange à Polícia Civil, a recomendação orienta a instauração de procedimentos investigatórios para apurar a prática de crimes como perturbação do sossego (artigo 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais), poluição sonora (artigo 54, §1º, da Lei nº 9.605/1998) e demais delitos previstos nos artigos 302 a 312 do CTB. Aos proprietários de motocicletas, a promotoria orienta a manutenção de escapamentos, sistemas de exaustão e motores em conformidade com os padrões legais de emissão sonora, sob pena de responsabilização administrativa, cível e criminal.

As condutas irregulares mencionadas colocam em risco a integridade física de condutores e pedestres, sobretudo de grupos vulneráveis como crianças, adolescentes e idosos, além de afetarem a saúde coletiva e o sossego público. A Promotoria de Justiça enfatiza a necessidade de assegurar a ordem pública, a segurança viária e a salubridade ambiental, garantias previstas nos artigos 5º, 6º e 225 da Constituição Federal.

Prevenção – A recomendação foi expedida no âmbito do Procedimento Administrativo nº 09.2024.00002189-6, instaurado pela Promotoria de Justiça de Goianésia do Pará para acompanhar e fiscalizar ações voltadas ao enfrentamento de irregularidades no trânsito local. A iniciativa reforça o compromisso do MPPA com a defesa da ordem jurídica e dos direitos coletivos, conforme previsto no artigo 127 da Constituição Federal, destacando a importância da atuação coordenada entre os órgãos públicos e da conscientização da população para a promoção de um trânsito mais seguro e de uma convivência urbana harmoniosa.

Texto: PJ de Goianésia do Pará, com edição da Assessoria de Comunicação do MPPA.

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