ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA recomenda dispensa de autorização judicial para lazer de menores

O Ministério Público do Pará (MPPA) através da Promotora de Justiça, Aline Cunha da Silva, encaminhou uma Recomendação à casa de passagem de crianças e adolescentes e à Secretaria de assistência social do município de Ourilândia do Norte, a fim de que seja dispensável o pedido de autorização judicial para os passeios dos menores acolhidos naquele espaço, desburocratizando o processo de lazer, bem como para que haja tabela de escalas de saídas para que eles possam usufruir do direito de sair acompanhados pelas cuidadoras do abrigo para a realização de tarefas do cotidiano, como fazer compras.
Ourilândia do Norte 27/07/18 13:01

O Ministério Público do Pará (MPPA) através da Promotora de Justiça, Aline Cunha da Silva, encaminhou uma Recomendação à casa de passagem de crianças e adolescentes e à Secretaria de assistência social do município de Ourilândia do Norte, a fim de que seja dispensável o pedido de autorização judicial para os passeios dos menores acolhidos naquele espaço, desburocratizando o processo de lazer, bem como para que haja tabela de escalas de saídas para que eles possam usufruir do direito de sair acompanhados pelas cuidadoras do abrigo para a realização de tarefas do cotidiano, como fazer compras.

A Recomendação reforça que o pedido de autorização judicial pelo dirigente da unidade de acolhimento não descarta a responsabilidade do mesmo em adotar todas as medidas necessárias de segurança e cuidados na realização dos passeios. “O dirigente deve adotar as medidas necessárias de segurança e cuidados na realização dos passeios, a exemplo de sair para sorveteria, shopping, supermercado, circo, parque, cinema, etc, cuidados esses que qualquer pai e qualquer mãe dispensariam nessas situações”, destaca na Recomendação a Promotora de Justiça, Aline Cunha.

O Ministério Público também recomenda que seja feita uma escala de saídas em companhia da coordenadora e das cuidadoras alternando o contato dos menores com a comunidade e evitando que alguns tenham mais acesso ao direito de convivência comunitária do que outros.

Na Recomendação, o MPPA reforça que dirigentes de instituições que atendem essas crianças e adolescentes são os responsáveis legais delas, e têm o dever de cuidar, proteger e preservar os seus direitos fundamentais durante todo o período o qual estejam nas dependências do abrigo.

Texto: Assessoria de Comunicação
Foto: G1 PA

 

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