ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA recomenda ao Iterpa suspensão de processos administrativos em áreas que afetam territórios quilombolas

Há movimentações de pessoas não autorizadas pelas comunidades do TQ Erepecuru, localizada nos municípios de Óbidos e Oriximiná
II Região Agrária 17/03/22 12:59

A Promotoria de Justiça Agrária da II Região expediu Recomendação nesta quarta-feira, 16 de março, ao Instituto de Terras do Estado do Pará (Iterpa), para a imediata suspensão de três processos administrativos em andamento, até que seja realizada a consulta prévia, livre e informada e providenciado o georreferenciamento do Território Quilombola Erepecuru, localizado nos municípios de Óbidos e Oriximiná, onde há informações sobre movimentações de terceiros, sem autorização pelas comunidades, para fins de exploração madeireira.

A Recomendação foi expedida por meio da promotora de Justiça titular da II Região Agrária, Herena de Melo. Os quilombolas do Erepecuru entendem que a área objeto dos processos administrativos (n° 2021/650927, 2021/210601 e 2021/650987) fazem parte do seu território e estava contemplada pelas demarcações do próprio Iterpa na época da titulação, uma vez que lá exercem suas atividades tradicionais de castanha, sem oposição ao longo do tempo.

O TQ do Erepecuru é constituído pelas comunidades Pancada, São Joaquim, Espírito Santos, Araçá, Jauari, Varre Vento, Monte das Oliveiras, Boa Vista do Cuminã, Santa Rita, Jarauacá e Poço Fundo, localizadas nos municípios de Óbidos e Oriximiná, com população de 154 famílias. Possui 231.610,2939 hectares, com dois títulos outorgados em favor da Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombo Erepecuru, sendo uma de 71.150,8867 hectares outorgada em 08/12/1998 (retificado em 07/07/2016) pelo Incra, e uma área de 160.459,4072 hectares, outorgada em 12/05/2000 pelo Iterpa.

A promotoria considera que aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir os títulos respectivos. As comunidades podem se valer de todos os instrumentos jurídicos na tutela de suas posses, até o reconhecimento da propriedade pelo Estado, a fim de proteger seu território étnico em face de proprietários, terceiros e inclusive contra o poder público, destaca o MPPA.

Um dos responsáveis pelas solicitações junto ao Iterpa procurou as lideranças quilombolas para pedir autorização de trânsito e permanência de terceiros no território, o que foi não foi autorizado pelas comunidades. Os funcionários se alojaram perto dos castanhais de exploração dos quilombolas, nas proximidades da comunidade Jacarezinho e passaram a plaquear árvores, fazer picadas, georreferenciar as áreas e impedir e ameaçar os quilombolas de transitar. Os fatos foram levados ao conhecimento dos órgãos de segurança pública, órgãos ambientais e órgãos fundiários, inclusive o Iterpa.

Nos procedimentos de regularização fundiária, em caso de conflito de interesses sobre uma mesma área será observada preferência dos remanescentes de quilombos, de acordo com a Lei Estadual nº 8.878/2019. Para o MPPA, a continuidade dos três processos administrativos e suas repercussões no interior do TQ Erepecuru, com a ocupação não autorizada no território tradicional, “causam prejuízos à posse tradicional dos quilombolas e contribuem para o agravamento dos conflitos agrários e socioambientais na região”.

O Iterpa deve informar ao Ministério Público, no prazo de dez dias, quais providências foram adotadas visando o atendimento da Recomendação esclarecendo que a omissão de resposta ensejará interpretação negativa de atendimento. A omissão na remessa de resposta no prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento, e serão adotadas as medidas legais pertinentes.

Texto: Lila Bemerguy 
Imagem: Reprodução Programa Territórios Sustentáveis

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