MPPA recomenda à Semob que fiscalize acessibilidade nos transportes
O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 3ª promotora de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência e dos Idosos de Belém, expediu Recomendação à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob), para que adote as medidas cabíveis para a fiscalização de normas de acessibilidade nos transportes públicos da capital, a fim de assegurar o direito de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida de utilizarem o serviço de transporte coletivo.
De acordo com a recomendação a Semob deverá providenciar as medidas necessárias para a solução definitiva do problema, intensificando a fiscalização e impondo, se for o caso, as sanções administrativas de que dispõe para que as empresas se regularizem no tocante as normas de acessibilidade e o trato com público de pessoas idosas e pessoas com deficiência.
As empresas que ainda não se adaptaram às normas previstas em lei devem ser identificadas pela Semob e as informações encaminhadas ao Ministério Público no prazo de 15 dias.
No documento o Ministério Público faz também uma recomendação à Setransbel, para que esta apresente, no prazo de 15 dias, a relação de todos os cursos e capacitações ofertados a motoristas e cobradores, com o objetivo de melhorar o atendimento aos usuários do transporte coletivo, com especial atenção aos idosos e pessoas com deficiência.
Por fim, a Promotoria reserva um item específico da recomendação à Empresa Belém Rio Ltda, que afirmou em recente procedimento que todos os seus veículos passaram por modificações e inclusive os seus funcionários participaram de cursos de capacitação e treinamento. A empresa deverá comprovar, no prazo de 15 dias, que os seus coletivos estão adaptados e operantes, e que ofereceu cursos e capacitações a motoristas e cobradores.
“O não cumprimento da Recomendação importará na adoção de medidas judiciais, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade civil, administrativa ou criminal dos agentes que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação de direitos de deficientes e idosos”, enfatiza a promotora Elaine Castelo Branco.
Texto: 3ª PJ de Defesa das Pessoas com Deficiência e dos Idosos de Belém
Edição: Assessoria de Comunicação
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