MPPA recomenda à prefeitura que convoque conselheiros tutelares suplentes
O Ministério Público do Pará (MPPA), por meio da promotora de Justiça Alice Cunha, que está respondendo pela 1ª Promotoria de Justiça de Rondon do Pará, expediu recomendação ao prefeito municipal de Abel Figueiredo, Hidelfonso de Abreu Araújo, e à secretaria municipal de Assistência Social, Francilene da Silva Araújo, no último dia 23, para que convoquem os suplentes dos conselheiros tutelares do município que porventura estejam de férias ou licença, para exercerem as funções, diante do afastamento dos conselheiros que são titulares.
De acordo com o teor da Recomendação nº 001-2019/1º PJRO, a convocação deve ser feita obedecendo a ordem de votação no respectivo processo de escolha dos conselheiros. Os suplentes deverão receber a mesma remuneração dos membros titulares do Conselho Tutelar, sem prejuízo do recebimento da remuneração dos conselheiros que estiverem gozando férias ou licença.
Segundo a promotora Aline Cunha, a convocação dos suplentes tem o objetivo de evitar o prejuízo ao regular serviço público, diante da impossibilidade de membros titulares do Conselho Tutelar exercerem a função, devido a férias ou afastamento por licenças. “A ausência reiterada de um membro de um órgão colegiado, como é o Conselho Tutelar, prejudica sobremaneira o funcionamento do mesmo. Por isso é autorizada a convocação do suplente, nas hipóteses de férias e afastamentos dos conselheiros titulares”, ressalta a promotora.
Na Recomendação, o Ministério Público assinala o prazo de 30 dias, improrrogáveis, para a chamada dos suplentes, sendo que a secretaria de Assistência Social deverá apresentar o relatório de cumprimento do documento recebido, comunicando a adoção das medidas administrativas tomadas para o pleno atendimento da Recomendação, no prazo estabelecido pelo MPPA.
“Desde já advertimos que a não observância desta Recomendação implicará na adoção de medidas judiciais cabíveis”, diz a promotora Aline Cunha.
O artigo 131 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) define o Conselho Tutelar como "órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente".
Texto: Ascom, com informações da PJ de Abel Figueiredo