MPPA recomenda a implementação de ponto eletrônico nas unidades administrativas e operacionais do município de Goianésia do Pará
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Goianésia do Pará, expediu Recomendação com orientações ao Município para que adote, no prazo de 90 dias, um sistema eletrônico de controle de ponto, preferencialmente biométrico, em todas as unidades administrativas e operacionais.
A medida visa garantir maior transparência no registro da frequência dos servidores públicos municipais, prevenir irregularidades administrativas e assegurar a eficiência na gestão pública, em conformidade com os princípios constitucionais previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
A recomendação foi expedida com fundamento em irregularidades verificadas durante inspeções realizadas no Hospital Municipal e nas Unidades Básicas de Saúde, onde se constatou a ausência de mecanismos adequados de controle de frequência. Tal deficiência compromete a fiscalização das jornadas de trabalho, afeta a eficiência dos serviços prestados à população e pode gerar prejuízos ao erário, além de configurar condutas passíveis de responsabilização, como o pagamento indevido de horas extraordinárias e possíveis atos de improbidade administrativa.
A Promotoria destacou que o controle eletrônico de ponto, especialmente na modalidade biométrica, representa um avanço na gestão administrativa, conferindo maior precisão, confiabilidade e segurança na fiscalização da jornada de trabalho dos servidores. A adoção dessa tecnologia é fundamental para prevenir fraudes, garantir o cumprimento das obrigações funcionais e assegurar a regularidade da utilização de recursos públicos.
Nesse sentido, a recomendação, fundamentada nos dispositivos legais aplicáveis, reforça a necessidade de cumprimento da legislação municipal, estadual e federal, com destaque para a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei Orgânica do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993). O documento também estabelece prazos para a implementação de medidas provisórias de controle, incluindo o registro formal e diário da frequência dos servidores, e prevê a instauração de processos administrativos para apuração de eventuais irregularidades.
Por fim, a Recomendação nº 008/2024-MP/PJGP reforça o compromisso do Ministério Público com a defesa do patrimônio público, a moralidade administrativa e a eficiência na gestão pública, reiterando a importância de medidas que assegurem a continuidade dos serviços essenciais e o respeito aos direitos da população.
Texto: Promotoria de Justiça de Goianésia do Pará