ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA recomenda a criação de um plano de ação de políticas públicas para proteção de crianças e adolescentes

O plano de ação é previsto no ECA, que tem “destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”
Afuá 12/07/21 12:51

 

O Ministério Público do Estado do Pará, através do promotor de Justiça de Afuá, Adonis Tenório Cavalcanti, expediu Recomendação (Nº02/2021) ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para a criação de um plano de ação de políticas públicas municipais pelo bem estar de crianças e adolescentes, que utilizará os recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA).

A recomendação foi motivada pela necessidade de elaboração do plano de ação nessa área em que devem ser priorizados os programas de proteção especial previstos no art. 87, II e III, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como a elaboração de um plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para integrar a Lei Orçamentária Anual.

A recomendação estipula que o plano de ação seja formulado até o dia 10 de maio de cada ano, e deverá constar os programas que serão implementados pelo Poder Executivo Municipal, com prioridade absoluta, no ano seguinte. A etapa inicial para a elaboração do plano é o diagnóstico da realidade infantojuvenil de Afuá, que deve ser obtido por meio de convênio com universidades locais, para realização de estudo da realidade atual da rede de proteção às crianças e adolescente; ou por meio de audiência pública, nas quais devem ser notificados a participarem os integrantes da rede municipal de proteção infantojuvenil.

Após essa etapa, o resultado do estudo ou da audiência deverá ser entregue para deliberação dos programas que serão incluídos no plano de ação, que deverão ser escolhidos dentre os que foram indicados pelo estudo ou sugeridos pela população.

O documento da Promotoria recomenda também que até o dia 5 de outubro de cada ano deve ser formulado o “plano de aplicação” das políticas públicas municipais em prol das crianças e dos adolescentes, no qual deverão ser indicados os projetos que serão executados para atingir o objetivo dos programas traçados no plano de ação, com os respectivos prazos, metas, órgãos executores e distribuição dos recursos financeiros.

Ao prefeito a Promotoria recomendou a entrega de toda a gestão do FIA ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo que a destinação dos recursos do referido Fundo Especial, em qualquer caso, dependerá de prévia deliberação plenária do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Assessoria de Comunicação

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