MPPA realiza reunião para tratar sobre diretrizes de tratamento da população LGBTQIA+ no sistema prisional

Descrição da imagem: Captura de tela na qual mostra os participantes da reunião virtual. Da esquerda para a direita está a promotora Daniela Maria dos Santos Dias, com a câmera bem focada no seu rosto, ela tem cabelo liso, usa óculos de grau e máscara branca. No meio está o promotor Edivar Cavalcante Lima Jr. usando blusa social rosa e óculos de grau. Por último, a promotora Lílian Viana Freire, possui cabelos loiros e veste blusa preta e óculos de grau.
O Ministério Público do Estado do Pará realizou nesta segunda-feira, 4, uma reunião virtual com o objetivo de discutir as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que constam na resolução Nº 348 (de 13 de outubro de 2020), em relação à população LGBTQIA+. A resolução estabelece as diretrizes e procedimentos que devem ser observados pelo Poder Judiciário, na área criminal, com relação ao tratamento da população LGBTQIA+, que esteja sob custódia, seja acusada, ré, condenada ou privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente.
Na reunião, estiveram presentes os promotores de Justiça Daniella Maria dos Santos Dias, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Execução Penal e Controle Externo da Atividade Policial de Marabá; Edivar Cavalcante Lima Júnior, Titular da 3ª Promotoria de Justiça de Execução Penal, Penas e Medidas Alternativas de Belém; e Lílian Viana Freire, titular da 13ª Promotoria de Direitos Humanos, Órfãos, Interditos, Incapazes, Pessoas com Deficiência e Idosos de Marabá.
O objetivo dos promotores é a construção de um plano de trabalho que apresente as diretrizes primordiais de atuação, como o fomento de iniciativas para que o sistema prisional articule parcerias com a rede de proteção LGBTQIA+, composta pela assistência social, saúde e educação; a promoção de iniciativas que garantam o direito à vida, à integridade física e mental, à integridade sexual, à segurança do corpo, liberdade de expressão da identidade de gênero e orientação sexual, bem como ao acompanhamento psicossocial da população LGBTQIA+ no sistema prisional.
Além disso, as diretrizes devem zelar pela garantia da autodeclaração para fins de reconhecimento da identidade de gênero, com o uso do nome social de modo a compatibilizar o tratamento normativo garantido à população LGBTQIA+. As orientações seguem com o regime legal de identificação social civil, por meio de apoio psicossocial que permita a verificação do declarado; promoção de capacitação contínua dos policiais penais, atores do sistema de justiça, integrantes dos conselhos da comunidade e penitenciário para garantir atendimento protetivo e os direitos fundamentais das pessoas em razão da orientação sexual ou identidade de gênero no sistema prisional e o zelo para criação e atualização de cadastros nas unidades prisionais relacionados à população LGBTQIA+.
Texto: Promotoria de Justiça Criminal de Marabá, com edição da ASCOM.