MPPA publica Nota Técnica sobre a implantação do Juiz das Garantias no Pará
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça da Área Jurídico-Institucional e do Centro de Apoio Operacional de Políticas Criminais, Execução Penal e Controle Externo da Atividade Policial (CAOCRIM), publicou a Nota Técnica Conjunta Nº 01/2025, que apresenta posicionamento institucional acerca da Resolução nº 09/2025 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
A medida orienta os órgãos de execução do MPPA com atribuição criminal sobre a atuação ministerial diante da criação das Varas do Juiz das Garantias no Estado, em consonância com a Lei nº 13.964/2019 e com as diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Resolução nº 09/2025 do TJPA estabelece a implantação de duas unidades especializadas, ambas sediadas em Belém:
- Vara do Juiz das Garantias da Região Metropolitana;
- Vara do Juiz das Garantias das Comarcas do Interior, com possibilidade de criação de Centros Regionais de Audiência de Custódia.
A Nota Técnica esclarece ainda que a competência do Juiz das Garantias não se aplica a processos de competência originária dos Tribunais, ao Tribunal do Júri, a casos de violência doméstica e familiar, aos Juizados Especiais Criminais, à Vara de Combate ao Crime Organizado e às Varas Criminais colegiadas.
Entre as orientações expedidas, destacam-se:
- As audiências de custódia da Vara da Região Metropolitana de Belém serão realizadas por Promotores de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial e de Entorpecentes;
- No interior do Estado, as audiências de custódia caberão aos Promotores de Justiça Naturais, podendo haver designação específica pela Subprocuradoria-Geral de Justiça em casos de impedimento;
- As medidas cautelares, proposições de Acordo de Não-Persecução Penal (ANPP) e a oferta da denúncia serão de atribuição do Promotor de Justiça Natural.
A Resolução nº 09/2025 entra em vigor no próximo dia 24 de agosto 2025, data a partir da qual as orientações constantes na Nota Técnica Conjunta deverão ser observadas.
O documento foi assinado pelo Subprocurador-Geral de Justiça da Área Jurídico-Institucional, Marcos Antônio Ferreira das Neves, e pela Promotora de Justiça e Coordenadora do CAOCRIM, Lizete de Lima Nascimento.
Texto: CAOCRIM