MPPA propõe ação para manutenção de oxigenoterapia domiciliar
O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos de Belém, ajuizou, neste sábado (2), em caráter de urgência, Ação Civil Pública com obrigação de fazer em desfavor do Estado do Pará, para que seja concedida liminar determinando a manutenção do fornecimento dos equipamentos necessários ao tratamento de Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada (compressor e cilindro de oxigênio) aos usuários da capital, atendidos pelo Serviço de Oxigenoterapia Domiciliar (SOD), evitando-se a interrupção do tratamento.
A promotora de Justiça Suely Regina Aguiar Catete, autora da ação, relatou que o Serviço de Atenção Domiciliar e Departamento de Urgência e Emergência (DEUE) da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) entrou em contato com o Ministério Público para informar que em 22 de abril, o Serviço de Atenção Domiciliar|SAD|DEUE|SESMA teve notícias de que no dia 8 de maio deste ano a empresa responsável pelo fornecimento dos equipamentos, Air Lique, iria efetuar a remoção dos aparelhos (cilindro de oxigênio e concentrador) dos usuários do SOD, sob a alegação de que a Secretaria de Estado de Saúde (Sespa) não estaria realizando os pagamentos referentes ao contrato, de forma que a empresa suspenderia seu fornecimento.
Segundo apontado pelos citados departamentos da Sesma, a Secretaria Municipal não foi oficialmente informada pela empresa, tendo conhecimento do fato por intermédio de representante da Sespa, bem como por uma usuária do serviço, que contatou a equipe do SOD informando que a empresa telefonou para informar a data de retirada dos aparelhos, o que causou grande preocupação à paciente.
De acordo com as informações recebidas pelo Ministério Públivo, o SOD atende atualmente a 47 pacientes, que comprovadamente necessitam dos aparelhos para não somente assegurar-lhes qualidade de vida, mas principalmente, garantir-lhes a manutenção da vida.
“Dessa forma, a retirada dos equipamentos poderá, por certo, vir a ceifar 47 vidas, de cidadãos que não conseguem respirar sem o uso do equipamento, especialmente ao considerar que, devido à pandemia da covid-19, os hospitais e unidades de saúde encontram-se com sua capacidade máxima de atendimento ocupada, em especial os leitos com respiradores, não sendo viável aos pacientes que fazem uso contínuo de oxigenoterapia deles se socorrerem; ante o eminente risco de morte”, frisa na ação a promotora de Justiça Suely Catete.
Na ação, o Ministério Público destaca que ainda que haja efetivo atraso nos pagamentos devidos à empresa Air Lique, a empresa contratante com a Administração Pública pode optar por suspender a prestação de serviços apenas quando o inadimplemento for superior a 90 dias, “salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra” (art. 78, XV, da Lei 8666/93).
Assim, mesmo que o débito seja superior a 90 dias, a suspensão dos serviços não poderia ser efetivada no presente momento, eis que, por força do Decreto nº 687, de 15 de abril de 2020, foi declarado Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado do Pará em virtude da pandemia da covid-19. constituindo causa impeditiva à suspensão da prestação de serviços por inadimplemento da Administração Pública.
“Desse modo, há que se ponderar a gravidade de tal omissão, especialmente considerado o momento de pandemia e o colapso dos serviços hospitalares da rede pública, dos quais não se poderão socorrer os pacientes afetados, não sendo plausível que qualquer outro interesse de ordem financeira se sobreponha ao direito constitucional à vida e ao fundamento da dignidade da pessoa humana, valores de máxima grandeza na Carta Magna vigente”, enfatiza Suely Catete.
Em caso de descumprimento da decisão concessiva da liminar, o Ministério Público requer seja aplicada multa diária no valor de R$ 9 mil, sem prejuízo do crime de desobediência.
Funcionamento do SOD
No Município de Belém, o Serviço de Oxigenoterapia Domiciliar (SOD) encontra-se em pleno funcionamento, por parte do Município, inclusive, a obrigatoriedade de fornecimento do tratamento foi reconhecido em juízo nos autos da Ação Civil Pública nº 0010079-85.2016.8.14.0301, proposta pelo MPPA contra o Município de Belém, com sentença de mérito transitada em julgado.
Reconhecido o direito dos usuários e o dever do Município em prestar o serviço, o mesmo vinha sendo ofertado de forma regular, sendo executado mediante parceria firmada entre o Município de Belém e o Estado do Pará, conforme o pactuado de forma administrativa, com a interveniência do MPPA, competindo ao Município de Belém assistir aos usuários, mediante o acompanhamento clínico do tratamento, e ao Estado do Pará o fornecimento dos aparelhos necessários à prestação do serviço (compressor e cilindro de oxigênio).
Doença respiratória crônica
A insuficiência respiratória crônica – que pode decorrer de outras doenças, como insuficiência cardíaca ou doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) – caracteriza-se pela incapacidade do organismo de respirar sozinho, impossibilitando as trocas gasosas normais e causando o surgimento de sintomas como intensa falta de ar e cor azulada nos dedos ou rosto. A doença impede a realização de atividades diárias, como subir escadas, sem sentir falta de ar e, com o passar do tempo, passa a lesionar os órgãos nobres (coração, rins e cérebro), de forma que se não tratada adequadamente, pode inclusive levar o paciente a óbito.
Tais pacientes apresentam importante comprometimento físico, psíquico e social com deterioração da qualidade de vida, frequentemente de forma importante. Além disso, esses pacientes apresentam repetidas complicações, com numerosas internações hospitalares e consequente aumento do custo econômico para todos os sistemas de saúde.
Nesse compasso, o tratamento médico mais adequado, em muitos casos, é o uso da Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada (ODP), em que o paciente receberá um quantitativo extra de oxigênio, com base em prescrição médica quanto ao fluxo de oxigênio necessário, número de horas por dia a ser usado e o tipo de cateter ou máscara.
O uso de oxigenoterapia domiciliar e o acompanhamento por uma Equipe de Atenção Domiciliar proporcionam melhora na qualidade de vida e ampliação na sobrevida destes pacientes, prevenindo e/ou diminuindo o número de internações hospitalares, além de disponibilizar leitos hospitalares ocupados por pacientes com necessidade exclusiva de oxigênio suplementar.
Assessoria de Comunicação