ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA processa município por falta de Plano de Resíduos Sólidos

O Promotor de Justiça Titular da Comarca de Cachoeira do Arari, na região das ilhas do Marajó, André Cavalcanti de Oliveira, ingressou com uma ação civil pública com pedido liminar de obrigação de fazer contra o município de Santa Cruz do Arari, para que cessem as atividades do local conhecido popularmente na cidade como "lixão", e onde vem sendo despejados  diariamente resíduos de todas as espécies, próximo ao centro da cidade.
Santa Cruz do Arari 18/09/18 16:38

O Promotor de Justiça Titular da Comarca de Cachoeira do Arari, na região das ilhas do Marajó, André Cavalcanti de Oliveira, ingressou com uma ação civil pública com pedido liminar de obrigação de fazer contra o município de Santa Cruz do Arari, para que cessem as atividades do local conhecido popularmente na cidade como "lixão", e onde vem sendo despejados  diariamente resíduos de todas as espécies, próximo ao centro da cidade.

Na ação encaminhada ao juiz de direito da Vara Única da Comarca de Cachoeira do Arari e do Termo Judiciário de Santa Cruz do Arari, o MPPA solicita que o município de Santa Cruz do Arari se abstenha de despejar resíduos sólidos a céu aberto, sem licenciamento de órgão ambiental responsável, sob pena de aplicação de multa diária prevista no artigo 12, parágrafo 2º da Lei nº 7.347/85, a ser fixada na base de R$1 mil reais por dia de atraso no descumprimento. A Lei nº 7.347/85 disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. 

No processo, o Ministério Público também requer que o município de Santa Cruz do Arari apresente, por meio do prefeito, no prazo de vinte dias, como obrigação de fazer, um plano de recuperação de área degradada do local, chamada pelos moradores de "lixão".

A ação também requer à Justiça que o município busque criar, junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Semas), um sistema adequado de destinação final de resíduos sólidos que lá se encontram, inclusive de restos de rejeitos hospitalares misturados ao lixo comum: restos de alimentos, plásticos; papéis, isopor, restos de materiais orgânicos proveniente de açougues (couro e pele de bois e aves), dentre outros.
 
A ação é baseada no Inquérito Civil nº 01/2010 – MP/PJCA, instaurado no dia 07 de abriu de 2010, na Promotoria de Justiça de Cachoeira do Arari, após a chegada de informações de moradores incomodados com o mau-cheiro no local.

A degradação ambiental foi apurada e verificada pela promotoria, que constatou a deposição de dejetos de resíduos sólidos pelo município, incluindo a mistura de resíduos hospitalares (material infectante), ao lixo comum. 

De acordo com o promotor André Cavalcanti, o Ministério Público expediu pedido de explicações à prefeitura local, acerca da existência de eventual procedimento de licenciamento ambiental em curso, referente a criação de um aterro sanitário do município, bem como pedindo esclarecimentos sobre as ações e políticas públicas que envolvem a questão.

Enretanto, o oficio-resposta encaminhado pelo município à promotoria foi instruído com fotografias de um novo local, escolhido pela prefeitura, onde os resíduos sólidos do município estavam sendo efetivamente depositados, sendo informado que o lixão “fora mudado de local, para localidade longínqua a urbanidade”. A resposta não satisfez o promotor André Cavalcanti de Oliveira, que acionou o  Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI/MPPA) do Ministério Público do Pará.

O levantamento realizado pelos técnicos do GATI constatou que a disposição final dos resíduos no lixão municipal é realizada a céu aberto, sem qualquer tratamento ou separação, reunindo no mesmo lugar lixo doméstico, lixo hospitalar (resíduos infectantes) e lixo oriundo de atividade industrial (resíduos de matadouros de bovinos e aves).

Além do mais, para agravar a situação, foram registradas na área a existência de diversas residências, plantações de frutas e crianças brincando com restos de lixo, que podem vir a desenvolver sérios problemas de saúde.

Segundo a ação, os técnicos do MPPA observaram ainda animais, como cães, urubus e porcos alimentando-se dos resíduos. O local exalava odor bastante desagradável e forte, além de conter vários ratos e moscas.

No momento da inspeção, os técnicos apuraram junto aos moradores próximos, que a prefeitura Municipal de Santa Cruz do Arari despeja diariamente todo o lixo recolhido no município. Além do mais, não existem catadores e nem coleta de material para reciclagem.

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o local onde fica o lixão não apenas deve ser desativado, mas também recuperado, não sendo jamais transferido sem um Plano de Gestão de Resíduos Sólidos, como foi feito pela prefeitura.

"Por diversas vezes o Município de Santa Cruz do Arari foi notificado para se manifestar a respeito das provas colhidas no procedimento investigativo que está anexo ao processo, bem como fora pedido esclarecimentos e providências eventualmente realizadas, mas este restou silente, demonstrando assim uma omissão dolosa”, diz o promotor em um dos trechos da ação civil.

A Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional do Meio –Ambiente (Conama) exige, em seu art. 2º, a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), para o licenciamento de aterros sanitários.

Leia aqui a ação na íntegra

Texto: Ascom, com informações da PJ de Cachoeira do Arari
Foto: PJ de Cachoeira do Arari

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