ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA pede prisão preventiva de acusado por maus tratos contra uma cadela

Homem foi preso em flagrante nesta quinta, 7 de abril
Ananindeua 08/04/22 15:40

O Ministério Público do Estado do Pará, através da promotora de Justiça Maria José Vieira de Carvalho Cunha, participou nesta sexta-feira, 8 de abril, de audiência de custódia, tendo como autor do crime, um homem, que foi preso por auto de prisão em flagrante delito, na quinta-feira (07), pela prática do crime de maus tratos contra uma cachorra que vivia mantida em cativeiro. O acusado acorrentava o animal permanentemente, esquálido, e sem receber alimentação necessária, e em estado de profundo sofrimento. A prisão foi realizada pela titular da Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa), e comunicada ao Juízo da comarca de  Ananindeua, que no prazo legal de 24 horas, realizou a audiência de custódia. 

O fato foi amplamente divulgado pelas mídias sociais, com exibião de vídeos e fotos, que demonstram claramente, a situação que era imposta a cachorra pelo seu tutor, que negligenciava de forma consciente os cuidados devidos por lei ao animal.

 A situação que envolve maus tratos aos animais é objeto de atenção pelos órgãos de segurança pública, estudos recentes realizados por profissionais da área comprovam aquilo que já é praticado pelo FBI e conhecido como teoria do elo ou do link em que se comprova que quem agride vulneráveis e inocentes como são os animais, muito provavelmente também agride outros vulneráveis que possam existir em sua companhia.

 A prisão ocorreu no mês em que se destina à prevenção e para coibir a prática de crime de maus tratos contra animais, conhecido como" Abril laranja".
 

Sendo o Ministério Público, o depositário dos direitos insculpidos no texto constitucional e guardião da tutela ambiental, direito fundamental e diante da norma violadora penal, assumindo a função de vigília do próprio Estado Democrático de Direito,  e tendo observado que a prisão em flagrante delito, observou todas as formalidades, respeitados todos os direitos constitucionais e legais do acusado, pautou-se, por sua representante, pela homologação da prisão em flagrante delito e ante a presença do clamor social e da violação da ordem pública pugnou pela conversão da prisão em flagrante pela decretação da prisão preventiva, aguardando a decisão judicial.

 

 Assessoria de Comunicação

 

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