MPPA participa do I Congresso de Autocomposição do Ministério Público Brasileiro- Autocompor Brasil, em Natal

Nos dias 22 e 23 de maio, foi realizado em Natal (RN) o I Congresso de Autocomposição do Ministério Público Brasileiro – Autocompor Brasil. O evento foi promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Unidade Nacional de Capacitação (UNCMP), em parceria com o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). Simultaneamente, ocorreu o primeiro encontro da Rede Autocompositiva do Ministério Público em 2025, com a participação do Comitê Permanente Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva (Conafar). As atividades aconteceram na sede da Procuradoria-Geral de Justiça do RN, com transmissão ao vivo pelo YouTube.
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) esteve representado pelas promotoras de Justiça Maria José Vieira de Carvalho Cunha, coordenadora do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupeia), e pelas promotoras Maria Cláudia Vitorino Gadelha e Amanda Luciana Sales Lobato Araújo, coordenadoras auxiliares do núcleo.
Com o tema “10 anos da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição”, instituída pela Resolução CNMP nº 118/2014, o congresso reuniu especialistas, membros do Ministério Público e parceiros institucionais para debater avanços, desafios e boas práticas na resolução consensual de conflitos.
Durante o encontro, o secretário executivo do Conafar, procurador da República Alessander Sales, destacou a relevância da reunião com a Rede Autocompositiva: “Discutimos temas importantes que o Conafar irá condensar para transformar em medidas concretas, com vistas à orientação da atuação compositiva do Ministério Público no âmbito do CNMP.”
O congresso foi dividido em dois momentos. No dia 22, pela manhã, a Rede de Autocomposição promoveu oficinas, debates e discussões sobre a atuação das unidades do Ministério Público no Brasil. À tarde e durante o segundo dia de evento, foram realizadas palestras e painéis sobre os métodos dialogais e suas aplicações teóricas e práticas. Os debates abordaram a importância do diagnóstico dos interesses das partes envolvidas, a aplicação da autocomposição em conflitos agrários, fundiários e ambientais, bem como nas convenções processuais e em disputas complexas relacionadas a políticas públicas — como nos casos das enchentes no Rio Grande do Sul e dos rompimentos de barragens em Brumadinho e Mariana.
Também foi discutida a necessidade de ajustes na redação do Protocolo sobre a Implantação, Estruturação e Parametrização dos Núcleos Permanentes de Incentivo à Autocomposição nos diversos ramos do Ministério Público. Segundo os participantes, há uma tratativa em andamento com o Colégio Nacional de Procuradores-Gerais visando ampliar as condições de funcionamento desses núcleos, reconhecidos como essenciais em áreas como direitos coletivos e difusos, infância e juventude, educação, saúde, meio ambiente, esfera criminal, improbidade administrativa, família e direitos humanos.
Durante a reunião da Rede Autocompositiva, a Promotora de Justiça Maria José Cunha, a coordenadora do Nupeia/MPPA, ressaltou: “A grande questão que se coloca para os integrantes do Ministério Público é pensar como sua atuação pode contribuir para a resolutividade institucional e o protagonismo do MP na garantia do acesso à Justiça, de acordo com os preceitos da Política Nacional de Incentivo à Autocomposição, fundamentada na Resolução nº 118/2014, em consonância com o Código de Processo Civil, que trata da resolução de conflitos por meio do consenso entre as partes, sem a necessidade de decisão judicial.”
Cunha ainda destacou o papel do Nupeia: “O núcleo atua como um importante canal de comunicação entre membros e servidores do MP e as comunidades, buscando soluções para os conflitos e promovendo a justiça social por meio da construção de consensos em processos estruturais extrajudiciais. Isso empodera o Ministério Público, que atua com liberdade para construir e controlar a resolutividade, alcançando resultados mais duradouros e satisfatórios para as partes. Aqui, o MP funciona como verdadeiro ombudsman, assumindo papel relevante de negociador, inclusive em ações de improbidade administrativa, por meio da propositura de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) e, de forma mais ampla, nas práticas de plea bargaining”, finalizou.
Texto: Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição, com edição de Patrick Dias. Ascom/MPPA.
Fotos: Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição.