ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA participa de encontro sobre processo unificado de escolha de conselheiros tutelares

Ministério Público fiscalizará eleição que ocorrerá em todos os municípios do Pará em outubro deste ano.
Pará 22/03/19 16:32

O Ministério Público do Estado participou nesta 6ª feira (22) do “II Encontro Estadual dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre o Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares”, realizado simultaneamente em Belém, Marabá e Santarém, pelo Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA). 

Os promotores de Justiça Carlos Eugênio Santos, em Belém, Lígia Valente, em Marabá e Dully Sanae, em Santarém representaram o Ministério Público nos encontros realizados nos municípios e proferiram, logo após a abertura do evento, palestra com o tema “O papel do Ministério Público no acompanhamento e fiscalização do processo de escolha dos conselheiros tutelares”. 

 
 

O evento promovido pelo CEDCA teve a finalidade de prestar orientação e instrumentalizar os Conselhos Municipais do Pará a cumprir seu papel como órgão responsável pela organização e realização do processo unificado de escolha dos conselheiros tutelares em cada um dos municípios do Estado. 

A Lei 12.696/2012 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dispôs a obrigatoriedade de eleições unificadas a cada quatro anos, no primeiro  domingo de outubro do ano subsequente as eleições presidenciais e a posse em 10/01 do ano subsequente as eleições. 

 

Por isso o evento do CEDCA é importante, em razão de 2019 ser ano do Processo de Escolha Unificados dos Conselhos Tutelares, que será realizado em outubro. 

Também como preparação para a eleição o Centro de Apoio Operacional (CAO/IJ) realizará em agosto o Workshop "A atuação do MPPA no Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares 2019". 

Na sua palestra em Belém no evento desta 6ª feira, o promotor de Justiça Carlos Eugênio dos Santos mencionou os dispositivos legais que legitimam o Ministério Público para essa fiscalização, citando os dispositivos da Constituição, Estatuto da Criança e do Adolescente e Resolução nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente(Conanda). 

“A nossa função não é de organizador do processo, que cabe aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, tampouco somos consultores jurídicos do pleito. Nossa função é zelar pela aplicação correta das normas pertinentes ao pleito, não descartando a possibilidade de ofertar orientações quando necessário”, frisou Carlos Eugênio. 

 

‘É importante conhecer as leis e resoluções referentes a esse processo, bem como observar os prazos. Por isso sugeri que os Conselhos de direitos e as comissões eleitorais fizessem um passo a passo de tudo que cabe a eles realizar para o sucesso do pleito”, destacou o promotor, que esclareceu ainda que o Ministério Público poderá ingressar com ações civis e penais, dependendo do caso, no percurso de todo o processo eletivo. 

Em Santarém a promotora de Justiça Dully Sanae fez a palestra do Ministério Público, na qual abordou a alteração legislativa e a vigência da Lei Federal nº 12.696/2012 e a Resolução nº 170 do Conanda. 

“A maioria dos participantes do evento são presidentes dos Conselhos Municipais, foram tiradas várias dúvidas e pontos que eles consideravam contraditórios e obscuros diante da lei municipal que é uma realidade de cada município”, enfatizou a promotora Dully Sanae. 

 

E complementou: “por isso deixamos claro quais foram as alterações legislativas e a vigência da lei federal, junto com a normatividade do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.069/90. Tratamos dos requisitos legais para a candidatura, a necessidade da publicação do edital para a escolha dos membros da comissão, qual o papel de seus integrantes, como devem se portar e quais regras devem seguir”.

Em Marabá a promotora de Justiça Lígia Valente falou em sua palestra sobre a função do Ministério Público no processo, o qual será fiscal, esclarecendo pontos importante como a necessidade de cada município ter a sua lei municipal regulamentando os Arts. 132 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como observar a Resolução 170/12 do  Conanda.

“A alteração legislativa foi muito importante para unificar e fiscalizar o processo de escolha de membros dos Conselhos Tutelares, pois esta função pública é muito importante para o exercício dos direitos fundamentais das crianças e dos Adolescentes”, observou Lígia Valente.

 A programação do “II Encontro Estadual dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre o Processo de Escolha de Conselheiros Tutelares” abordou ainda outros temas como: as condições operativas para apoio e suporte ao processo de escolha dos Conselheiros Tutelares por meio da base de dados e urnas; o cenário dos CMDCAS no Pará, e os desafios para o II Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares; e Orientações Gerais.   

 

Texto: Edyr Falcão
Fotos: CAOIJ

 

 

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