ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA participa da assembleia geral de credores da Y.Yamada

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do promotor de Justiça Sávio Rui Brabo de Araújo, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Falências e Recuperação Judicial da Comarca de Belém, participou da Assembleia Geral de Credores (AGC) do Grupo Y.Yamada, realizada nesta quinta-feira (28), no salão de convenções do Hotel Sagres, onde as Classes de Credores aprovaram o Plano de Recuperação Judicial da empresa devedora, na tentativa de reestruturá-la para evitar a falência.
Belém 28/06/18 17:27

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do promotor de Justiça Sávio Rui Brabo de Araújo, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Falências e Recuperação Judicial da Comarca de Belém, participou da Assembleia Geral de Credores (AGC) do Grupo Y.Yamada, realizada nesta quinta-feira (28), no salão de convenções do Hotel Sagres, onde as Classes de Credores aprovaram o Plano de Recuperação Judicial da empresa devedora, na tentativa de reestruturá-la para evitar a falência.

Na ocasião, o promotor Sávio Brabo, manifestou-se aos 2.708 credores da empresa devedora, explicando-lhes que “o interesse público defendido e promovido pelo Ministério Público nas ações recuperacionais e falenciais circunscreve-se à proteção do crédito, como elemento de desenvolvimento da sociedade através do equilibrado desenvolvimento da economia.”

Observou Sávio Brabo que o Ministério Público, nas fiscalizações das ações de Falências e Recuperações Judiciais, além de observar a regra da “par conditio creditório” deve também adotar os princípios da AED (Análise Econômica do Direito) “ um movimento interdisciplinar, que traz para o sistema juri´dico as influe^ncias da cie^ncia econo^mica, especialmente os elementos valor, utilidade e eficie^ncia”.

Além disso, Sávio Brabo, explicou que o MP também fiscaliza a prática de eventual crimes falimentares praticados pelos gestores das empresas em recuperação judicial.

A Grupo Y. Yamada acumula uma dívida de R$-274.583.199,82 (Duzentos e setenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e três mil, cento e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos, divididos da seguinte maneira: CredoresTrabalhistas: R$-60.380,145,09; Credores Quirografários: R$- 209.713,872,76; Credores Micro e Pequenas Empresas: R$- 4.489.241,97

Ao final, debatido e discutido o Plano de Recuperação Judicial da empresa devedora, os credores consideraram aceitável o plano apresentado, aprovando-o, no seguinte quórum: 72,01%, na Classe Trabalhista;
73,36%, na Classe Quirografária e; 68,79%, na Classe de Micro e Pequenas Empresas.

Esclarece Sávio Brabo que “ agora o plano e o resultado da votação seguirá para análise do MP que, atento aos princípios legalidade, poderá recomendar ou não a homologação da decisão dos credores ao juiz competente”.

Relata ainda o promotor de Justiça que, em caso de não cumprimento das cláusulas aprovadas no plano, será decretada a falência da empresa.

 

Texto e foto: 1ª Promotoria de Justiça de Falências e Recuperação Judicial da Comarca de Belém
Edição: Assessoria de Comunicação

 

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