ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA orienta herdeiros sobre recebimento de RPV em caso de multa judicial após óbito de paciente

Capanema 10/04/25 10:00

Muitos cidadãos ainda desconhecem esta informação, mas herdeiros têm direito ao recebimento de valores referentes a multas devidas pelo estado e/ou município em benefício de pessoa falecida. É o que alerta o Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Capanema: a punição pecuniária - também conhecida como astreinte -imposta ao poder público por descumprimento de decisões judiciais deve ser paga à família, após o falecimento do beneficiário de uma ação civil pública.

A necessidade da conscientização surgiu a partir de um caso específico acompanhado pela Promotoria: uma paciente diagnosticada com câncer no pulmão obteve ordem judicial que garantiu seu acesso a um medicamento essencial, que estava sendo negado pelo poder público. Apesar da sentença que obrigava o fornecimento do remédio Xalkori (crizotinibe), a paciente faleceu sem receber o insumo. A omissão, porém, não isentou o estado e o município de Capanema de suas responsabilidades legais, restando válido o objeto da demanda após a morte da beneficiada.

Os valores referentes às multas pelo descumprimento da decisão judicial devem ser transferidos aos herdeiros - já que, antes de seu falecimento, a Justiça já havia imposto multa diária ao estado e ao município por cada dia de não entrega do medicamento. Os filhos da paciente foram intimados pelo Ministério Público a se habilitarem no processo, tornando-se legítimos credores dos valores devidos: uma multa total de R$ 32.613,73, sendo metade de responsabilidade do estado do Pará e a outra metade do município de Capanema. O pagamento deverá ser realizado por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

O MPPA enfatiza a importância desse conhecimento para assegurar que famílias não fiquem desassistidas em momentos difíceis; e ressalta que é fundamental que os cidadãos estejam cientes dos seus direitos em relação ao cumprimento das decisões judiciais.

Texto: 1ª Promotoria de Justiça de Capanema, com edição de Patrick Dias/Ascom MPPA.

 

Fale Conosco