MPPA orienta herdeiros sobre recebimento de RPV em caso de multa judicial após óbito de paciente

Muitos cidadãos ainda desconhecem esta informação, mas herdeiros têm direito ao recebimento de valores referentes a multas devidas pelo estado e/ou município em benefício de pessoa falecida. É o que alerta o Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Capanema: a punição pecuniária - também conhecida como astreinte -imposta ao poder público por descumprimento de decisões judiciais deve ser paga à família, após o falecimento do beneficiário de uma ação civil pública.
A necessidade da conscientização surgiu a partir de um caso específico acompanhado pela Promotoria: uma paciente diagnosticada com câncer no pulmão obteve ordem judicial que garantiu seu acesso a um medicamento essencial, que estava sendo negado pelo poder público. Apesar da sentença que obrigava o fornecimento do remédio Xalkori (crizotinibe), a paciente faleceu sem receber o insumo. A omissão, porém, não isentou o estado e o município de Capanema de suas responsabilidades legais, restando válido o objeto da demanda após a morte da beneficiada.
Os valores referentes às multas pelo descumprimento da decisão judicial devem ser transferidos aos herdeiros - já que, antes de seu falecimento, a Justiça já havia imposto multa diária ao estado e ao município por cada dia de não entrega do medicamento. Os filhos da paciente foram intimados pelo Ministério Público a se habilitarem no processo, tornando-se legítimos credores dos valores devidos: uma multa total de R$ 32.613,73, sendo metade de responsabilidade do estado do Pará e a outra metade do município de Capanema. O pagamento deverá ser realizado por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
O MPPA enfatiza a importância desse conhecimento para assegurar que famílias não fiquem desassistidas em momentos difíceis; e ressalta que é fundamental que os cidadãos estejam cientes dos seus direitos em relação ao cumprimento das decisões judiciais.
Texto: 1ª Promotoria de Justiça de Capanema, com edição de Patrick Dias/Ascom MPPA.