MPPA oferece denúncia contra vereador por injúria racial
Em novembro do ano passado, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 1ª Promotora de Justiça de Direitos Humanos, Controle Externo da Atividade Policial e do Tribunal do Júri, Lizete de Lima Nascimento, ofereceu denúncia contra um vereador pelo crime de injúria racial contra a comunidade LGBTQIA+, fato ocorrido no mês de agosto do ano passado.
Conforme apurado nos autos, na data de 23 de agosto do ano passado, o vereador utilizou sua rede social, Instagram, e atacou de forma criminosa a comunidade LGBTQIA+, alegando que o movimento teria a intenção de desvirtuar crianças e adolescentes, bem como destruir famílias tradicionais. O parlamentar possui um projeto de lei, em tramitação na Câmara de Vereadores de Ananindeua, que propõe a proibição da participação de menores de idade em eventos públicos como a Parada do Orgulho LGBTQIA+ ou manifestações culturais incompatíveis com a presença de jovens.
No vídeo do vereador, a comunidade LGBTQIA+ estaria convocando seus seguidores a votarem em conselheiros tutelares ligados à causa, alegando apoio do Ministério Público e do Conselho Tutelar. O MPPA esclarece que tal apoio é inexistente, tornando a conduta do denunciado ainda mais problemática ao utilizar a reputação dessas instituições para embasar seu preconceito.
José Roberto Chaves Paes, Coordenador da Associação de Livre Expressão Sexual de Ananindeua e Vice-Presidente do Movimento LGBT do Pará, alerta que o discurso de ódio praticado pelo Denunciado possui grande alcance público e de influência negativa, em razão de ter sido praticado em rede social,como acima citado, aberto, cujo vídeo se encontra disposto de forma permanente até a presente data, ofendendo, de forma genérica, a Comunidade, como se esta fosse composta por pessoas que tem como um de seus objetivos desvirtuar crianças e adolescentes do Municípios, sem levar em consideração que, neste Município, já há 17 anos do evento Parada Gay, não se tendo notícia de tal tipo de incitação de se ter pessoas desnudas no evento, de incitação de destruição de famílias, seja tradicional ou homoafetiva, sendo assim, essa conduta é configurada como injúria racial, que é espécie do gênero racismo.
A denúncia já foi recebida pelo Judiciário e expedido o mandado de citação. Após o prazo legal ocorrerá a designação prévia de Audiência de Instrução, com local, dia e hora, e ainda a notificação das testemunhas para serem qualificadas e ouvidas em Juízo.
Texto: Assessoria de Comunicação