ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA oferece denúncia contra acusado de praticar ameaça e violência psicológica contra ex-esposa

Belém 10/01/24 15:50

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) por intermédio do 3º Promotor de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher da comarca de Belém, Franklin Lobato Prado, ofereceu nesta quarta-feira, 10 de janeiro, denúncia em desfavor de um acusado de praticar crime de ameaça e violência psicológica contra a ex-esposa. Acusado e vítima estão em processo de separação e já dormem em quartos separados. A promotoria solicita que haja uma indenização por dano moral em alusão aos males causados à vítima.

A denúncia foi distribuída ao Juiz da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Belém.

Segundo o documento, no dia 23 de janeiro de 2023 a vítima estava em sua residência quando foi ameaçada pelo ex-marido, e que no tempo e espaço supracitados discutiram sobre separação de bens, onde o acusado proferiu a frase “isso não vai ficar assim, vou acabar com tua vida” que também foi ouvida pelas testemunhas, as quais confirmaram a ameaça de morte perpetrada pelo réu.

Um exemplo claro de violência psicológica praticado pelo acusado contra a vítima foi o controle excessivo e manipulação por parte do acusado em seu relacionamento com a vítima, durante todo o período em que estiveram casados. Este controle se manifestou de várias maneiras, como o isolamento da vítima de amigos e familiares, restringindo seu acesso a recursos financeiros ou constantemente questionando suas ações e decisões. Ao minar a autonomia da vítima, o imputado visou desgastar sua autoconfiança e independência, tornando-a mais suscetível ao seu controle.

Para a Promotoria, a violência de gênero ocorreu por meio de ato comissivo causando sofrimento psicológico e moral à mulher em questão, que já havia sido vítima em outras situações vexaminosas e desmoralizantes provocadas pelo acusado que ocasionaram em problemas de saúde mental, como transtornos de ansiedade, depressão e até mesmo pensamentos suicidas.

Em outras ocasiões, já que a vítima e acusado trabalham no mesmo local,  na condição de suposto chefe autoritário, pôde usar táticas humilhantes, críticas constantes e ameaças de demissão para exercer poder sobre a vítima e os seus funcionários. Isso não apenas afetou o desempenho profissional da ofendida, mas também comprometeu a saúde mental da mesma e de seus colaboradores

Diante dos fatos, o Ministério Público do Estado requereui à justiça que a vítima receba indenização por danos morais, arbitrando o valor em R$ 200 mil, quantia descrita proporcionalmente ao abalo psicológico sofrido pela vítima.


Texto: Bianca Galhardo / Ascom MPPA

 

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