ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA obtém reconhecimento de paternidade por presunção em caso post mortem

Belém 05/10/23 14:20

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da atuação da 7ª Promotora de Justiça da Família Maria de Nazaré Abbade Pereira, obteve uma decisão favorável em um caso de investigação de paternidade post mortem. O caso envolveu a criança Iroh de Araújo Pinheiro Fraga, de 8 meses, representada por sua mãe, Isabelle de Araújo Pinheiro Fraga, e o falecido Robson Adriano Vieira do Nascimento.

A criança Iroh não teve sua paternidade reconhecida após o falecimento de seu pai, Robson Adriano Vieira do Nascimento. A mãe da criança tentou registrar o filho com o nome do pai, apresentando provas da união estável entre eles, mas a documentação foi recusada pelo cartório, e a criança foi registrada apenas com o nome da mãe.

No decorrer do processo, foi apurado que o falecido e a mãe da criança mantiveram uma união estável por doze anos. Em 2016, eles até mesmo confeccionaram um escrito particular reconhecendo o relacionamento, e as assinaturas foram autenticadas em cartório. Amigos e familiares tinham conhecimento da união estável, e o casal tinha planos de constituir matrimônio, que infelizmente não se concretizaram devido ao falecimento do companheiro.

A tragédia ocorreu em 28 de novembro de 2022, quando Robson Adriano Vieira do Nascimento, engenheiro civil, sofreu um grave acidente de trânsito durante uma viagem a trabalho. Na data do falecimento, sua companheira estava no oitavo mês de gravidez.

Durante o processo, os avós paternos compareceram ao órgão ministerial e reconheceram a união estável entre o falecido e a mãe da criança. Eles afirmaram não ter dúvidas de que Iroh era filho biológico do de cujus.

A promotora de justiça sustentou a tese de reconhecimento da paternidade por presunção, com base no artigo 1.597, inciso II, do Código Civil, argumentando que os pais mantinham uma união estável. O juiz responsável pelo caso considerou desnecessária a tramitação litigiosa, uma vez que todos os interessados foram ouvidos durante o procedimento administrativo e concordaram com a pretensão do Ministério Público.

Em audiência, foram registradas as declarações das partes envolvidas, e a juíza concedeu vista ao Ministério Público para memoriais. Nas alegações finais, o Ministério Público reforçou a existência da união estável entre os genitores no período de dezembro de 2013 a 28 de novembro de 2022 e pediu o reconhecimento da paternidade por presunção.

O juiz, ao analisar o caso, destacou que a união estável depende da demonstração da convivência pública, contínua e com propósito de constituir família, conforme previsto no artigo 1.723 do Código Civil. O magistrado ressaltou que a análise das provas produzidas durante o processo era fundamental para avaliar a natureza do relacionamento entre a mãe da criança e o falecido.

O juiz concluiu que as provas apresentadas demonstraram que a união estável entre os genitores ultrapassou a fase de namoro ou noivado, consolidando-se como uma união estável. O casal residiu sob o mesmo teto, teve um filho em comum e assinou uma declaração particular reconhecendo a união estável. Portanto, o juiz julgou procedente o pedido do Ministério Público, reconhecendo a união estável entre Isabelle de Araújo Pinheiro Fraga e Robson Adriano Vieira do Nascimento no período de 08 de agosto de 2014 a 28 de novembro de 2022.

Além disso, o juiz reconheceu a paternidade por presunção, declarando que Robson Adriano Vieira do Nascimento é o pai biológico da criança Iroh de Araújo Pinheiro Fraga. Com isso, a criança passará a se chamar Iroh Fraga do Nascimento e terá o nome dos avós paternos biológicos registrados. O magistrado expediu um mandado de averbação ao cartório que registrou o nascimento da criança para efetivar as mudanças no registro civil.

O avô paterno do Iroh, Robson Lúcio Silva do Nascimento, em entrevista, expressou sua gratidão e ressaltou o empenho e carinho do Ministério Público durante todo o processo. Ele destacou que o apoio do órgão foi excepcional e que a agilidade e a forma como o caso foi conduzido trouxeram alívio para a família.

Isabelle de Araújo Pinheiro Fraga, mãe do Iroh, enfatizou a importância do resultado obtido. Ela descreveu o processo como um passo importante e expressou sua surpresa com a rapidez do desfecho. Isabelle também elogiou a empatia e o cuidado com que foram tratados pelo Ministério Público, ressaltando que a situação não foi fácil e que a atuação da Promotora de Justiça Nazaré Abbade foi fundamental para o desfecho positivo.

Texto e Foto: Pedro Bragança (Assessoria de Comunicação)

 

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