MPPA obtém liminar que obriga IASEP a custear exame oncológico de alta complexidade para servidora
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa Comunitária e da Cidadania de Castanhal, sob responsabilidade da promotora de Justiça Maria José Vieira de Carvalho Cunha, obteve na Justiça uma decisão liminar que determina ao Instituto de Assistência dos Servidores do Estado do Pará (IASEP) a viabilização imediata do exame genético Foundation One, essencial à definição do tratamento de uma paciente diagnosticada com câncer de mama metastático.
A Ação Civil Pública foi ajuizada no dia 27 de maio de 2025 em favor de uma servidora estadual e dependente do plano assistencial do IASEP. Com diagnóstico de neoplasia maligna de mama desde 2021, a paciente já foi submetida a cirurgia, radioterapia e quimioterapia, mas apresentou recidiva da doença com metástase, o que exige a definição de um novo protocolo terapêutico.
Segundo o Ministério Público, o exame Foundation One — reconhecido internacionalmente — analisa mais de 300 genes relacionados ao câncer e permite identificar alvos terapêuticos personalizados, sendo fundamental para pacientes com quadro clínico complexo. Apesar de sua indicação médica e do requerimento formal feito ao IASEP em janeiro deste ano, o exame não foi autorizado, mesmo após cobrança do MPPA por esclarecimentos.
A decisão foi proferida pela juíza Ana Louise Ramos dos Santos, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal, que reconheceu a urgência e a probabilidade do direito invocado, além do risco de agravamento do quadro clínico da paciente. A magistrada determinou que o IASEP providencie a realização do exame em até 10 dias, em Castanhal ou em outro município do estado, inclusive na capital Belém, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. Também foi deferida a gratuidade da justiça.
A juíza destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e que cabe ao Poder Judiciário assegurar sua efetivação quando há omissão dos entes públicos. A decisão ressalta ainda que o IASEP, ao prestar assistência suplementar mediante contraprestação financeira, equipara-se a plano de saúde privado, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor.
Assessoria de Comunicação do MPPA