ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA obtém liminar para que sejam disponibilizados profissionais para Atendimento Educacional Especializado em escola de Muaná

Muaná 19/03/24 15:00

Nesta segunda-feira, 18 de março, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através do Promotor de Justiça de Muaná, Luiz Gustavo da Luz Quadros, obteve decisão liminar da Justiça, que acatou ajuizou Ação Civil Pública (Processo n° 0800293-31.2024.8.14.0033) e determinou que o Estado do Pará disponibilize profissionais para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) aos alunos com necessidade especial da Escola Estadual de Ensino Médio Doutor Sérgio Mota e anexo rural da escola.

De acordo a Promotoria de Justiça, vários pais de alunos denunciaram que os filhos portadores de Autismo, Síndrome de Down, Deficiência Visual e Deficiência física, apesar de estarem devidamente matriculados, não estariam com as suas necessidades atendidas devido à falta de apoio técnico e de professores especializados dentro da sala de aula para que estes alunos possam participar de forma satisfatória das aulas/atividades, fato que gera prejuízos a aprendizagem dos adolescentes.

Diante dos fatos, foi instaurada Notícia de Fato visando tomar as providências necessárias para que a Secretaria Estadual de Educação (SEDUC), realize a plena implantação do Atendimento Educacional Especializado, como forma de garantir um sistema educacional inclusivo na escola, com a disponibilização de atendente pessoal, profissional de apoio escolar e/ou acompanhante, conforme o caso.

A direção da escola informou ao Ministério Público que vem tentando solicitar professores especializados desde o ano de 2021, mas sempre sem sucesso. Além disso, foi apontado que em 2023 e 2024 foram abertos pela SEDUC dois processos seletivos para seleção de acompanhante especializado, onde vários residentes da comarca se inscreveram e foram classificados, mas nunca foram realizadas as contratações dos profissionais.

Desse modo, a ação do MPPA foi ajuizada e o Juízo da Comarca deferiu Tutela de Urgência, sob pena de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil para que o Estado:

  1. Forneça ensino regular com profissional de atendimento educacional especializado (AEE) aos alunos, no prazo de 10 dias, a fim de assegurar o acesso a permanência, a participação e a aprendizagem com mediação pedagógica, assegurando-se o princípio da dignidade humana e o direito fundamental à educação inclusiva ou, caso não haja disponibilidade no quadro efetivo, que seja disponibilizado ainda que por meio de contrato, às expensas do demandado; 
  2. Disponibilize monitores de apoio especializado para os alunos com necessidades especiais das escolas Estaduais desta comarca;
  3. Realize, através da Escola Estadual de Ensino Médio Dr. Sergio Mota, a atualização das atividades/avaliações e compensação das aulas referente aos alunos, inclusive com a disponibilização de acompanhamento domiciliar, caso necessário, a fim de que não reste nenhum prejuízo ao seu histórico e aproveitamento escolares.

Texto: PJ de Muaná.

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