MPPA obtém liminar e contrato com escritório de advocacia é suspenso
A Promotoria de Justiça de Rondon do Pará obteve liminar em ação cautelar, que determinou a imediata suspensão do contrato celebrado entre a prefeitura e um escritório de advocacia local, com a sustação de qualquer pagamento a ser feito, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por descumprimento. A decisão foi expedida na segunda-feira, 17 de maio. O MPPA demonstrou irregularidades na celebração do contrato feito por inexigibilidade de licitação.
De acordo com a promotora de justiça Daliana Monique Souza Viana, o fato chegou ao seu conhecimento por meio de expediente encaminhado pela promotoria de Justiça de São Miguel do Guamá, que o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 6/2021-003, para prestação de serviços jurídicos, não atende aos requisitos da Lei no 8.666/93. Na representação, além das circunstâncias envolvendo o contrato entre o escritório e a prefeitura de São Miguel do Guamá, foi relatada a contratação da mesma banca de advogados pela prefeitura de Rondon do Pará.
Na apuração dos fatos foram identificadas irregularidades na celebração do contrato entre a prefeitura e o escritório de advocacia, sendo a primeira delas a ausência de certificação para prestar serviço para a administração pública em Gestão de Governança Pública, Auditoria, Due Diligence, Matriz de Risco Corporativa, Compliance e outros.
O MPPA também destaca que o valor do contrato do município de Rondon do Pará com o escritório é de R$ 132.000,00, superior aos demais contratos celebrados pela prefeitura para prestação de serviços jurídicos. A prefeitura empenhou esse valor, e já liquidou a quantia de R$ 33.000,00. Por isso a necessidade de ingressar com a ação cautelar.
A Justiça deferiu os pedidos da promotoria e determinou a imediata suspensão do contrato, determinando ainda a sustação de qualquer pagamento ao escritório de advocacia, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, limitada a R$ 50.000,00.
A decisão ressalta que os documentos apresentados pela promotoria confirmam os indícios de irregularidades, e demonstram que o escritório não conta com a notória especialização prevista no inciso II do artigo 25 da Lei no 8.666/93. O juízo esclarece que não haverá prejuízo quanto a irreversibilidade da decisão, pois, se comprovada a sua regularidade, o contrato poderá ser pago e continuado.
Assessoria de Comunicação