MPPA obtém decisões favoráveis em trinta ações de responsabilização ambiental no distrito de Mosqueiro

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça Emério Mendes Costa, obteve decisão favorável em trinta ações ajuizadas de responsabilidade ambiental contra indivíduos e entidades responsáveis por queimadas no distrito de Mosqueiro. As ações objetivam não apenas o cancelamento dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) dos infratores, mas também requerem indenizações por danos materiais e morais, além da obrigação de recuperação das áreas afetadas.
As ações foram propostas com base nas provas obtidas a partir de imagens de satélite, fotografia aérea, e vistorias locais realizadas em parceria com o Instituto Homem e Meio Ambiente (IMAZON) e pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do Ministério Público (GATI/MPPA), além de contar também com o cruzamento de dados e informações disponíveis nas secretarias estadual e municipal de meio ambiente.
Os relatórios elaborados pelo GATI e apresentados à Promotoria de Justiça de Mosqueiro revelaram a presença de desmatamento ilegal, queimadas e atividades madeireiras na região. Os documentos evidenciam os danos ao meio ambiente e mapeiam as dimensões das áreas afetadas. Além disso, as análises realizadas pelo grupo técnico permitiram identificar os responsáveis vinculados às regiões impactadas. O promotor de Justiça responsável pelas ações destacou que os dados fornecidos pelo GATI foram fundamentais para a identificação e o mapeamento das áreas afetadas, bem como para a responsabilização dos infratores.
As queimadas têm sido uma preocupação crescente na região da Rodovia Engenheiro Augusto Meira Filho, especialmente em áreas de preservação permanente, que são essenciais para a manutenção da biodiversidade e a qualidade do meio ambiente. Queimadas urbanas ou rurais estão proibidas pelos decretos estaduais n.º 4151/2024 e n.º 4739/2025, que visam a proteger os recursos naturais e promover práticas sustentáveis. As proximidades do distrito de Mosqueiro, assim como outras regiões do estado, têm enfrentado desafios significativos relacionados ao desmatamento e às queimadas.
Na sua decisão, o juiz Fábio Araújo Marçal enfatizou que o dano ambiental resultante do desmatamento na área em questão é grave e irreversível. O magistrado alertou que a demora na adoção de medidas reparatórias pode agravar ainda mais a degradação, dificultando a recuperação do local. Assim, a suspensão imediata das atividades na região foi considerada imprescindível para interromper o ciclo de danos e assegurar a viabilidade da recuperação ambiental.
A decisão determina que todas as atividades ou obras nas áreas que foram embargadas pelo órgão estadual devem ser paralisadas imediatamente. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil, com um limite total de R$ 100 mil. Ainda no documento, o juiz recomenda que seja apresentado, no prazo de 60 dias, um plano de recuperação das áreas degradadas, devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente, assim como a execução das ações para reparação integral dos danos ambientais e degradações nas áreas da atividade e outras afetadas estabelecidas no plano, sob pena de multa de R$5 mil.
Texto: Patrick Dias. Ascom/MPPA, com informações da PJ de Mosqueiro.
Fotos: Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do Ministério Público (GATI/MPPA).