MPPA obtém decisão que obriga Estado do Pará a incluir impacto climático no licenciamento ambiental
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 5ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural de Marituba, obteve decisão favorável em Ação Civil Pública de Litígio Climático, ajuizada após a identificação de irregularidades na condução de licenciamentos ambientais pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas). A ação teve como base o não cumprimento da legislação ambiental vigente, especialmente no que se refere à avaliação e mitigação dos impactos climáticos nos processos de licenciamento.
Segundo a promotora de justiça Eliane Cristina Pinto Moreira Folhes, Semas vem descumprindo as exigências legais ao deixar de considerar os impactos climáticos nas análises de viabilidade ambiental, tanto nos Estudos Prévios de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto Ambiental (Rima), quanto nas demais peças técnicas que subsidiam as decisões no âmbito do licenciamento ambiental, que são instrumentos essenciais ao enfrentamento adequado da crise climática.
A ação tem como base os princípios do Federalismo Climático e busca garantir que o Estado do Pará adote medidas efetivas de enfrentamento à crise climática, especialmente no que diz respeito ao licenciamento de empreendimentos com alto potencial poluidor, como os aterros sanitários. O Ministério Público requer que a Semas passe a exigir, nos processos de licenciamento, estudos que incluam a avaliação de impacto climático e a apresentação de ações concretas de mitigação desses impactos antes da emissão ou renovação de licenças ambientais. A medida tem foco, inclusive, no Aterro Sanitário de Marituba (CPTRM), empreendimento cuja situação motivou parte da ação.
Na decisão, o Juízo da Comarca de Marituba reconheceu haver omissão do Estado do Pará "quanto à exigência de avaliação de impactos climáticos nos processos de licenciamento ambiental estadual, com destaque para a inércia da SEMAS quanto ao Aterro Sanitário de Marituba".
A sentença também reconhece que "os impactos climáticos são reconhecidamente agravados pela emissão de gases de efeito estufa, notadamente o metano (CH) e o dióxido de carbono (CO), amplamente emitidos por empreendimentos como aterros sanitários, conforme dados científicos mencionados na inicial e nos estudos técnicos anexos, inclusive do IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas)".
A Justiça deferiu a tutela de urgência requerida pelo MPPA e determinou que o Estado do Pará, por meio da Semas, no prazo de 60 dias contados da intimação, elabore e publique Termos de Referência específicos que incluam, de forma obrigatória, a exigência de avaliação de impacto climático e plano de mitigação das emissões de gases de efeito estufa como condicionantes para o licenciamento de empreendimentos de relevante potencial poluidor, especialmente aterros sanitários.
Também foi determinado que a Semas apresente diagnóstico técnico da situação atual de todos os licenciamentos ambientais ativos sob sua jurisdição, informando se houve ou não análise de impacto climático em cada caso. A decisão ainda ordena que o órgão ambiental se abstenha de emitir ou renovar licenças ambientais para empreendimentos potencialmente emissores de gases de efeito estufa sem a devida avaliação prévia dos impactos climáticos e sem a imposição de medidas mitigadoras adequadas.
Confira a Ação Civil Pública nº 0806269-10.2024.8.14.0133
Confira a Decisão Judicial do TJPA
Texto: 5ª PJ do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural de Marituba, com edição de Hannah Franco/Ascom