MPPA obtém decisão para cumprimento de obrigações no caso do aterro sanitário
A Justiça estadual acatou o pedido de execução de título executivo judicial postulado na última terça (13) pelo Ministério Público do Estado, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Marituba, e determinou que as empresas responsáveis pelo empreendimento do Aterro Sanitário localizado no município cumpram com a cláusula 3.1, do acordo judicial firmado perante o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que prevê as obrigações de natureza licenciatória.
O acordo foi realizado e homologado nos autos do recurso de Agravo de Instrumento (processo nº 0804262- 32.2019.8.14.0000), e foi apurado que houve o descumprimento dos termos das autorizações e licenças ambientais.
A cláusula 3.1 do acordo prevê o cumprimento das obrigações e as condicionantes das licenças ambientais expedidas para as Fases 4A-1 e 4A-2 (Alteamento) e Fase 3B-1 e demais fases a serem licenciadas para atender o funcionamento do empreendimento por mais dois anos (item 1.1), dentro dos prazos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).
Entre os fatos que levaram a constatação de que houve descumprimento ao teor das licenças ambientais e autorizações de funcionamento expedidas pela Semas, estão os vazamentos ocorridos nos dias 20, 21, 23 e 27 de fevereiro de 2020, que somente foram levados ao conhecimento do órgão ambiental no dia 27, ou seja, aproximadamente sete dias após a primeira ocorrência, quando a obrigação do empreendedor era comunicar imediatamente a ocorrência de qualquer acidente que venha a causar dano ambiental.
Esta condicionante consta nas licenças anteriormente vigentes, bem como também foram inseridas nas licenças atuais do empreendimento e nas autorizações expedidas.
A decisão, datada desta quinta (15), determina a intimação das empresas Guamá Tratamento de Resíduos, Solvi Participações, Revita Engenharia e Vega Valorização de Resíduos para que, no prazo de 15 dias úteis, realizem o adimplemento voluntário da obrigação, comprovando o cumprimento da cláusula 3.1 do Acordo Judicial firmado, demonstrando que todas as condicionantes estão em execução nos moldes e nos prazos estabelecidos nas licenças e autorizações expedidas pelo órgão licenciador.
Em caso de descumprimento será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil para cada uma das empresas pelo descumprimento da obrigação, até o limite de R$ 200 mil para cada uma delas.
“O Ministério Público entende imprescindível que as empresas sejam compelidas a apresentar com clareza a comprovação do pleno adimplemento da mencionada cláusula na contemporaneidade, inclusive demonstrando que a integralidade das condicionantes foi devidamente cumprida e no prazo determinado pelo órgão ambiental licenciador”, destacou a promotora de Justiça Elaine Moreira no pedido de execução judicial.
Acesse aqui o pedido de execução de título executivo judicial
Acesse aqui a decisão da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba
Texto: Assessoria de Comunicação MPPA
Foto: Divulgação