ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA obtém decisão judicial favorável para suspender decreto municipal em Muaná durante o período eleitoral

Muaná 02/10/24 13:30

Nesta terça-feira, 1º de outubro, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça de Muaná, Luiz Gustavo da Luz Quadros, ajuizou uma Ação Civil Pública (Processo nº 0801342-10.2024.8.14.0033) com pedido de tutela de urgência para suspender, durante o período eleitoral, o Decreto Municipal 046/2024, obtendo decisão judicial favorável.

O Decreto Municipal de Emergência (Decreto 046/2024) foi publicado em 13 de setembro de 2024, alegando que o município enfrenta uma estiagem severa e a necessidade de proteger as populações locais vulneráveis a riscos de doenças e desnutrição, devido à escassez de recursos hídricos e alimentos.

Imediatamente após a publicação, o município de Muaná, por meio de suas secretarias e servidores públicos, iniciou a distribuição de cestas básicas, água mineral, colchões e outros produtos para a população ribeirinha. A iniciativa foi amplamente divulgada pela mídia governamental, gerando grande repercussão.

No entanto, a medida tem sido alvo de críticas por desequilibrar a disputa eleitoral em benefício do candidato a prefeito apoiado pela atual administração municipal. A publicação do decreto possui o potencial de influenciar o processo eleitoral, favorecendo o candidato apoiado pela gestão municipal em detrimento dos demais concorrentes a prefeito e vereadores.

Em resposta, o MPPA ajuizou a presente Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência contra o prefeito municipal e o município, alegando que a publicação do Decreto Municipal durante o período eleitoral tem como objetivo obter vantagem eleitoral para seu candidato na eleição municipal de 2024.

A decisão judicial determina a suspensão do Decreto 046/2024, obrigando os requeridos a se absterem de entregar e distribuir cestas básicas, colchões e outros bens, bem como de realizar contratações oriundas dos programas de assistência do governo sustentados no referido decreto, até o dia 07 de outubro de 2024. Caso haja descumprimento, será aplicada uma multa cominatória de R$ 100 mil por cada evento.

Texto: PJ de Muaná, com edição da Ascom MPPA

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