ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA obtém decisão favorável suspendendo financiamento público do evento Baile do Cheiro

Concórdia do Pará 10/07/23 11:00

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotora de Justiça de Concórdia do Pará Cynthia Graziela da Silva Cordeiro, obteve decisão favorável para Ação Civil Pública ingressada visando a suspensão do evento Baile do Cheiro, um patrimônio imaterial do município, programado para o dia 8 de julho de 2023. O MPPA também solicitou a suspensão dos pagamentos relacionados aos shows e à estrutura do evento, que seriam realizados com verbas municipais.

A ação fundamentou-se na demonstração da ineficiência do serviço público de saúde do município, como a interdição do centro cirúrgico da Maternidade João Lins de Oliveira, a falta de funcionamento do RX do Hospital João Lins de Oliveira e a ausência de médicos nas Unidades Básicas de Saúde das áreas rurais. Além disso, foi ressaltada a situação de emergência devido às fortes chuvas na região, decretada pelo Decreto nº 6/2023, e a necessidade urgente de realização de concurso público. O MPPA argumentou que utilizar recursos públicos para a contratação de eventos festivos, nesse contexto, seria uma escolha desproporcional e uma afronta ao interesse público.

O pedido de tutela antecipada foi deferido, conforme os termos abaixo:

  • O Município de Concórdia do Pará deve se abster de realizar o Baile do Cheiro 2023 ou qualquer atividade relacionada a ele, no dia 8 de julho de 2023, em qualquer localidade da cidade de Concórdia do Pará, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
  • O Município também deve se abster de efetuar novos pagamentos ou transferências financeiras relacionados aos serviços necessários para a realização das apresentações no Baile do Cheiro 2023, incluindo gastos acessórios como montagem de palco especial, contratação de outras atrações artísticas, iluminação, som, entre outros, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
  • O Município de Concórdia do Pará deve divulgar o cancelamento dos shows/atrações em sua página oficial na internet, assim como em todos os canais oficiais de comunicação e redes sociais, no prazo de 12 horas a partir da intimação, para garantir a necessária publicidade à sociedade, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
  • Autoriza-se o uso de força policial, corte de energia elétrica, remoção de pessoas e bens para garantir o cumprimento efetivo da decisão judicial.

Foi interposto um Agravo de Instrumento, com parcial provimento do efeito suspensivo, permitindo a realização do evento. No entanto, foi mantida a vedação de qualquer custeio pelo Município relacionado ao evento.

Texto: Assessoria de Comunicação com informações da PJ de Concórdia do Pará

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