Restaurantes e similares poderão funcionar seguindo normas do Decreto
A Justiça Estadual acatou o pedido liminar do Ministério Público do Estado, em ação civil pública ajuizada pela 2ª promotora de Justiça de Mosqueiro, Ana Maria Magalhães Carvalho, contra o Município de Belém e o prefeito Zenaldo Coutinho, e autorizou o funcionamento de restaurantes, barracas de praia, lanchonetes e bancas de comida no distrito, nas mesmas condições do Decreto Municipal de 24/6/2020.
A decisão não atinge o uso das praias e o funcionamento de bares, que continua proibido até nova deliberação do Município de Belém.
Na ação o Ministério Público requereu que fosse conferido aos restaurantes e lanchonetes situados em Mosqueiro os mesmos direitos e obrigações constantes no Decreto Municipal, relativos à autorização de funcionamento de restaurantes e lanchonetes situados em Belém continental, ou seja, permitir o funcionamento com as mesmas exigências daqueles situados em Belém.
Entre as medidas do Decreto de flexibilização para evitar a contaminação pelo novo coronavírus, que devem ser seguidas pelos comerciantes em Mosqueiro estão o funcionamento com somente 40% da capacidade, respeitando a distância entre as mesas; horário de funcionamento de 11h às 15h e de 19h às 23h; borrifação de álcool 70% na entrada, ou indicação da obrigatoriedade de seu uso na entrada; fiscalização do uso correto da máscara, entre outras.
Segundo a promotora de Justiça Ana Carvalho é necessário que a Prefeitura apresente um estudo. “Um laudo, assinado por especialistas, que justifique o tratamento diferenciado que vem sendo dado aos mosqueirenses em relação a Belém”, frisou.
“A ação não é para ampliar, mas sim para equiparar direitos e obrigações”, reforçou Ana Carvalho.
Acesse aqui a ação na íntegra.
Assessoria de Comunicação