MPPA obtém decisão favorável e réus da “Chacina do Guamá” continuam presos
Após a impetração de dois recursos pelo Ministério Público do Estado contra a decisão de 1º grau que determinou a soltura de sete acusados de participarem da chamada “Chacina do Guamá”, ocorrida no dia 19 de maio de 2019 e que ceifou a vida de 11 pessoas, a Justiça estadual deferiu o pedido feito em mandado de segurança. O desembargador Rômulo Nunes suspendeu a decisão liminar e manteve a preventiva dos acusados.
Os denunciados estavam presos preventivamente e conforme a decisão proferida na segunda (1º) ficariam soltos e monitorados por tornozeleiras eletrônicas, mas o 1º promotor de Justiça do Tribunal do Júri de Belém, José Rui Barboza, impetrou dois recursos: mandado de segurança e recurso no sentido estrito. Em ambos os casos o Ministério Público argumenta que durante toda a fase policial e de instrução processual foram indeferidos os pedidos de revogação da prisão preventiva dos acusados.
Segundo a Promotoria todas as decisões anteriores pela manutenção das prisões preventivas foram baseadas nos requisitos presentes da garantia da ordem pública, representada pelo modo de agir, pela repercussão e comoção casadas pelo fato, pela grave violação ao direito à vida, pela violência com que agiram os acusados, pelo desprezo ao bem jurídico tutelado, que é a integridade física das vítimas em seu grau máximo.
A decisão saiu nesta quinta (4) à tarde. Em seu despacho o desembargador Rômulo Nunes argumenta: “acolho os argumentos expendidos pelo Ministério Público neste mandamus, reconhecendo o fumus bonis juris, ante, datissima maxima venia, a presença dos requisitos da prisão cautelar, mencionada pela autoridade por ocasião da pronúncia, e o periculum in mora, pela imprescindibilidade da prisão ser efetuada com a máxima urgência, razão pela qual concedo a liminar requerida para dar efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito, sustando, até o exame de mérito, a decisão atacada”.
Teto: Assessoria de Comunicação
Imagem: Carlos Brito (TV Liberal)