ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA obtém decisão favorável e alunos receberão merenda durante a pandemia

Após ação da Promotoria, Justiça determina inclusão de alunos no cadastro da Seduc
São Félix do Xingu 07/10/20 14:15

Em atendimento ao Ministério Público, a Justiça acatou o pedido liminar em ação civil pública e determinou ao Estado que providencie, no prazo de cinco dias úteis, a imediata inclusão dos nomes dos alunos da Escola Estadual de Ensino Médio Carmina Gomes que não estão recebendo a merenda escolar, no cadastro de matrícula da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), destinada a entrega da merenda ou vale alimentação escolar. A ação foi proposta pela 1ª promotora de Justiça de São Félix do Xingu, Cynthia Graziela da Silva Cordeiro.

A decisão determinou ao Estado que oferte merenda escolar ou medida alternativa, como o vale alimentação escolar, aos alunos da escola que estão sem receber o benefício, fornecendo o valor retroativo de R$ 320,00, tendo em vista que este valor foi recebido pelos demais estudantes até 1º de setembro deste ano. Após essa data o fornecimento da alimentação escolar a esses alunos deverá continuar, até o efetivo retorno das aulas presenciais.

O descumprimento da liminar acarretará a aplicação de multa diária, no valor de R$ 20 mil, até o limite de R$ 500 mil. Esse valor será destinado ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Segundo apurado pelo Ministério Público, a falta de recebimento do vale alimentação escolar ocorreu em razão dos alunos não estarem cadastrados no sistema da Seduc e que a demora de inserção no sistema decorreu da falta ou insuficiência de servidor do setor administrativo.

A Promotoria verificou junto aos responsáveis pela Escola Carmina Gomes que a matrícula dos alunos é feita de forma manual, para posterior inclusão no sistema da Seduc. Os problemas relatados foram a falta de equipamentos, computador e internet, e de servidores para o desempenho da função.

O MPPA tomou ainda conhecimento que foram solicitadas providências à secretaria e à 22ª URE para suprir a falta de estrutura da escola, mas que, até o momento do ingresso da ação, medidas concretas não foram efetivadas e que há somente uma pessoa, cedida pela Prefeitura Municipal, executando os serviços administrativos de inserção de matrículas dos alunos no cadastro da Seduc.

“Constatamos que o Estado foi omisso quanto à adoção de medidas aptas a estruturar o funcionamento dos Escola Estadual Carmina Gomes. Desde o ano de 2018, é relatado à Seduc e à 22ª URE que a escola não apresenta corpo de funcionários suficientes a demanda que detém”, frisou a promotora na ação.

“Não se deve penalizar os estudantes da EscolaCarmina Gomes, que não tiveram os cadastros de matrícula inseridos no sistema da Seduc, em razão da ineficiência estatal. Retirar desses alunos o direito à merenda escolar é uma afronta aos direitos fundamentais”, complementou Cynthia Cordeiro.

 

Texto: Assessoria de Comunicação
Imagem: Agência Brasil

 

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