ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA obtém decisão favorável contra curso técnico irregular em Anajás

Anajás 12/12/23 09:45

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do Promotor de Justiça Rodrigo Silva Vasconcelos, obteve uma decisão favorável em uma Ação Civil Pública com Pedido Liminar de Tutela de Urgência. A ação foi movida contra o Sistema Integrado de Educação Básica e Profissional do Pará (SIEPA), o Município de Anajás, Tiago da Silva Santos e Jérime Rêgo Soares, após a identificação de irregularidades em um curso técnico de enfermagem oferecido pelo SIEPA.

Confira a decisão na íntegra

Conforme alegado no relatório apresentado, o MPPA apontou que o SIEPA estava promovendo o curso sem a devida autorização da Secretaria de Educação Estadual. Além disso, foram identificadas práticas irregulares, como o pagamento exclusivo de mensalidades via pix e a realização das aulas na Escola Municipal, cedida pelo Município de Anajás.

Diante dessas constatações, o Ministério Público solicitou, de maneira urgente, a imediata interrupção do curso. O juiz responsável pelo caso, Nivaldo Oliveira Filho, fundamentou sua decisão nos pressupostos processuais e no Artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que exige a comprovação da probabilidade do direito e a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para concessão da tutela provisória de urgência.

O juiz ressaltou que o Conselho Estadual de Educação informou que o processo de credenciamento e autorização do curso ainda está em fase de diligência. Além disso, destacou o risco ao resultado útil do processo, alertando para a possibilidade de formação de técnicos de enfermagem sem a qualificação necessária.

Com base nessas considerações, o juiz deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a imediata suspensão da publicidade e realização das aulas do curso técnico de enfermagem até a regularização junto à Secretaria Estadual de Educação. Estabeleceu uma multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento, até o limite máximo de R$10.000,00 (dez mil reais), revertidos em prol do paciente.

O juiz Nivaldo Oliveira Filho optou por não designar uma audiência de conciliação/mediação, considerando a natureza da demanda e a falta de possibilidade de acordo entre as partes. A decisão, que serve como mandado, tem efeito imediato.

Texto: Assessoria de Comunicação
Foto: Eliseu Dias/Agência Pará

 

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