MPPA move Ação Civil Pública contra ex-prefeito
O Promotor de Justiça, André Cavalcanti de Oliveira, titular da comarca de Cachoeira do Arari, move uma Ação Civil Pública contra o ex-prefeito do município, José Gomes de Moura, por ato de improbidade administrativa com tutela de indisponibilidade patrimonial e pedido de afastamento provisório de função pública.
Segundo as investigações do Ministério Público baseadas em relatório técnico da 5ª Controladoria do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), no exercício financeiro de 2003, enquanto era prefeito de Cachoeira do Arari, José Gomes de Moura ordenou a realização de despesas não autorizadas, liberando verba pública sem observância das normas pertinentes, agindo negligentemente na conservação do patrimônio público, aplicando de forma irregular a verba pública.
Entre as irregularidades constatadas foram identificadas remessa fora de prazo do Orçamento Programa, e não envio da LDO e da Lei relativa ao Plano Plurianual; inobservância da Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto a receita tributária; no balanço financeiro consolidado foi detectado diferença financeira na conta agente ordenador no valor de R$ 378.553,54; além da emissão de diversos cheques sem fundos; entre outras irregularidades.
O ex-prefeito foi citado e apresentou defesa, porém, a maioria das irregularidades não foram explicadas como, por exemplo, divergência de valores na receita e despesas orçamentárias e balanço financeiro.
O Ministério Público junto ao TCM-PA manifestou-se pela irregularidade das contas, com recolhimento do débito e a cominação de multas. Em sessão de julgamento ocorrida em maio de 2015, o TCM votou pela não aprovação das contas da prefeitura e determinou que o ex-prefeito devolvesse, até 2014, aos cofres municipais um total de R$ 1 milhão, 29 mil, 449 reais referentes aos danos ao erário. O ex-prefeito foi notificado porém até a presente data não se teve notícia de recolhimento da quantia aos cofres públicos.
Diante disso, o MPPA move a ACP que solicita a indisponibilidade patrimonial, em face da necessidade de se assegurar o interesse público e o futuro ressarcimento.
O Ministério Público requer ainda que seja deferida tutela de urgência, para determinar providência necessárias para imediata indisponibilidade de bens móveis e imóveis do ex-prefeito no valor de R$ 1 milhão, 29 mil, 449 reais como expressão da garantia e segurança da eficácia futura da condenação pretendida.
Na ACP, o Promotor pede ainda que seja dada prioridade especial de tramitação do processo, em razão do requerido ser idoso, maior de 80 anos.
Texto: Assessoria de Comunicação