MPPA instaura procedimento e expede recomendação para combater a poluição sonora
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça substituto de Cachoeira do Arari, respondendo cumulativamente pela Promotoria de Justiça de Salvaterra, Alexandre Rufino de Albuquerque, instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhamento de medidas adotadas pela administração pública competente para os fins de fiscalização à perturbação do sossego e poluição sonora no município de Salvaterra.
Foi ainda expedida recomendação à Prefeitura Municipal de Salvaterra para a adoção de medidas para os fins de fiscalização referente à perturbação do sossego e poluição sonora no município, e a anulação do Decreto Municipal nº 156, de 09/07/2024, que viola normas constitucionais e federais que regem o mesmo tema e prejudica o combate à poluição sonora.
O referido Decreto Municipal nº 156/2024 diz que fica autorizado o uso de som automotivo de grandes dimensões, popularmente conhecidos como paredões de som, e equipamentos sonoros assemelhantes, no Município de Salvaterra no mês de julho de 2024, nos termos regulamentados através do Decreto, que será dado o conhecimento à Polícia Militar e a Polícia Civil do Estado do Pará.
Além disso, estabelece que os sons automotivos e outros equipamentos sonoros semelhantes poderão funcionar até as 3h da manhã do dia seguinte.
É recomendado pela Promotoria que os gestores públicos adotem providências no prazo de 24 horas, para a anulação imediata do Decreto Municipal nº 156/2024, devido a sua ilegalidade, de modo que necessária a publicação de um novo decreto suspendendo os seus efeitos e sejam providenciadas políticas públicas de fiscalização e combate à perturbação do sossego alheio e poluição sonora.
Segundo o MPPA o objetivo é "assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar e qualidade de vida de seus habitantes. devendo o ente municipal, inclusive, exercer o seu poder de polícia administrativa e ambiental".
Texto: Sophia Faro, com informações da PJ de Salvaterra