ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA instaura Inquérito Civil para apurar irregularidades nas obras de reforma e construção das escolas do município

Cametá 23/04/24 09:00

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio dos promotores de Justiça da 1ª e 2ª Promotoria de Justiça de Cametá, instauraram, Inquérito Civil conjunto (Portaria nº 02/2024, SAJ nº 06.2024.00000405-3), com a finalidade de apurar as irregularidades encontradas nas obras de reforma e construção das escolas do município, oriundas da Concorrência Pública nº 003/2022, promovida pela Secretaria Municipal de Educação de Cametá. 

No mês de julho de 2023, a Promotoria de Justiça de Cametá recebeu denúncias do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação Pública do Estado do Pará (SINTEPP) sobre os atrasos do prazo de entrega e paralisação das obras de reforma e/ou ampliação de quatro escolas municipais, ocasionando prejuízos à comunidade escolar, haja vista que a grande maioria dos alunos estaria em aprendizagem remota.

A partir das denúncias formalizadas pelo SINTEPP, a Promotoria de Justiça realizou, tratativas extrajudiciais, instaurando procedimentos administrativos para acompanhamento das obras nas E.M.E.F. Professora Dinorá Tavares Gonçalves, E.M.E.F. Professora Noêmia da Silva Martins, E.M.E.F. Santa Maria e E.M.E.F. Santa Terezinha), além das reuniões com representantes do município e inspeção ministerial nas mencionadas escolas. Ademais, a Promotora de Justiça Patrícia Medrado Assmann solicitou vistoria técnica pela equipe do GATI-MPPA, a fim de avaliar as obras que estavam sendo realizadas nestas escolas.

Ocorre que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM PA) também realizou fiscalização no município de Cametá, com objetivo de verificar se a execução das obras oriundas da Concorrência Pública nº 003/2022, do Fundo Municipal de Educação do município de Cametá/PA, estava em conformidade com os contratos firmados. Ao final, expediu relatório técnico encaminhando cópia à Promotoria de Justiça de Cametá.

Desta forma, o resultado das fiscalizações realizadas pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas dos Municípios detectaram graves irregularidades, as quais comprometem o interesse público e geram prejuízos ao erário.

Dentre as irregularidades apontadas pela Corte de Contas, estão: o superfaturamento por quantidade dos serviços (dano ao erário caracterizado pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas/fornecidas), na importância de R$ 486.267,06 (quatrocentos e oitenta e seis mil duzentos e sessenta e sete reais e seis centavos); o superfaturamento por qualidade do serviço, dano ao erário caracterizado pela deficiência na execução de obras e serviços de engenharia que resulte em diminuição da qualidade, vida útil ou segurança, no montante de R$ 62.774,27 (sessenta e dois mil, setecentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos) na obra da escola EMEIF Maria Cordeiro de Castro, onde foi constatado que o serviço referente ao piso da quadra esportiva não atendeu aos padrões de qualidade estabelecidos no projeto básico, apresentando manifestações patológicas, tais como trincas visíveis, juntas de dilatação descontínuas e desalinhadas, comprometendo assim a durabilidade, a integridade e a utilização da estrutura.

Também foram observados: a celebração de aditivos contratuais com valores acima dos limites legais, contrariando a Lei 8.666/93; todas as obras vistoriadas apresentavam projeto básico sem os elementos suficientes e adequados à precisa caracterização do objeto licitado, apresentando ainda ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ausência de projetos mínimos para o tipo de obra, projetos arquitetônicos em desconformidade com as normas técnicas e sem atender aos requisitos da acessibilidade, além de graves problemas com a qualidade das obras entregues, restando demonstrada a deficiência na fiscalização das obras.

Também ficou comprovado o descumprimento do cronograma físico-financeiro, com a paralização de seis obras, sendo estas as escolas EMEF Coronel Raimundo Leão, EMEF Profª Maria Cordeiro de Castro, EMEF Profª Osmarina Andrade dos Santos, EMEF Santa Terezinha, EMEF de Biribatuba e EMEF Nossa Senhora da Conceição (Vila Conceição), paralizações estas que não foram formalizadas, não sendo tomadas as medidas cabíveis previstas em contrato.

Restou, ainda, demonstrado que a Prefeitura de Cametá realizou pagamento de obras que não haviam sido iniciadas, comprovando mais uma vez a falta de fiscalização dos serviços, além da falta de transparência na utilização de recursos públicos, tendo em vista que o Sistema Geo-Obras não foi alimentado nas formas e prazos previstos na Resolução nº 40/2017-TCM/PA, e não foi dada publicidade das informações relativas às obras no portal da transparência do município, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (Art. 7º, inc VI da Lei 12.527/11) e Instrução Normativa nº 11/2021/TCM/PA, que disciplina os critérios de alimentação e fiscalização dos portais de transparência pública dos jurisdicionados do TCM-PA, impossibilitando a atuação do controle externo e controle social na fiscalização dos recursos públicos;

Por fim, os promotores de Justiça ressaltaram que o atraso e paralisação das obras das escolas além de gerar as repercussões já mencionadas, também poderão impactar nas próximas eleições municipais, já que as escolas são utilizadas como locais de votação.

Texto: PJ de Cametá

Foto: TCM PA

 

 

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