ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA ingressa com ACP para afastamento de secretária municipal de saúde por improbidade administrativa

Altamira 07/11/22 11:30

  

O Ministério Público do Estado, por meio da promotora de Justiça Renata Valéria Pinto Cardoso, que responde pela 5ª PJ de Direitos Constitucionais, ajuizou, a Ação Civil Pública nº 0805524- 31.2021.8.14.0005, em face do Município de Altamira, tendo em vista o Processo Seletivo Público – Edital nº 01/2021/PMA/ACS, destinado ao preenchimento de vagas na esfera municipal para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS), que não contemplou previsão de vagas para candidatos negros de cor preta ou parda, indígenas, quilombolas e de baixa renda, situação que demonstrava a impossibilidade de que cidadãos pertencentes a estes grupos tivessem oportunidades de acesso ao serviço público, escancarando a desigualdade num sistema que privilegia um grupo em detrimento de outros.

Antes do ajuizamento da ação, o MPPA encaminhou recomendação à secretária de saúde do município de Altamira, para que procedesse com a retificação do referido edital para atender às prescrições legais referentes à reserva de vagas para tais grupos, fato que levou ao ajuizamento da ação civil pública.

O juízo deferiu parcialmente a tutela provisória para determinar que o Município de Altamira reservasse, ao menos, 20% das vagas a candidatos negros, pardos e indígenas, sendo que em contestação, o Município de Altamira alegou impossibilidade de cumprimento da tutela de urgência sob a alegação de que o chamamento público teria sido finalizado em 13 de janeiro de 2022, antes de anunciada a decisão liminar.

Afirmou o Ministério Público que o descumprimento, pela secretária municipal de saúde, aos termos da Recomendação nº 003/2021 e a decisão liminar tomada nos autos do processo nº 0805524-31.2021.8.14.0005, configurou ato de improbidade administrativa (art. 11, V, da Lei nº 8.429/1992), agindo a gestora com dolo específico.

Acerca do descumprimento da referida recomendação do Ministério Público, esta foi expedida muito antes da finalização do chamamento público, em especial, antes do término do período das inscrições e, mesmo o MPPA tendo recomendado a retificação do edital, a secretária não tomou nenhuma providência nesse sentido.

Não pode a secretária alegar desconhecimento e inocência na sua conduta dolosa, tendo em vista que quando da expedição da Recomendação nº 003/2020, o Ministério Pùblico advertiu que adotaria todas as medidas legais necessárias para assegurar a efetivação do pleito, inclusive o ajuizamento de ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, com todas as medidas cautelares que se mostrassem pertinentes.

O Ministério Público argumenta que, a secretária de saúde teria incorrido em ato de improbidade administrativa sendo que a ré “com total consciência e vontade, optou pelo fim específico de frustrar o caráter concorrencial, em ofensa à imparcialidade, do próprio caráter concorrencial do Chamamento Público nº 01/2021/PMA/ACS, beneficiando diretamente e indiretamente terceiros, que são os candidatos que ocuparam as vagas que seriam destinadas aos candidatos cotistas”.

Em sede de medida cautelar, o Ministério Público requereu o afastamento provisório da gestora do cargo de Secretária de Saúde, com fundamento no art. 20, §1º da Lei nº 8429/92, evitando impedir que a requerida cometesse  novos ilícitos, diante da relutância da Secretária em cumprir com as recomendações que lhe são expedidas, bem como diante da sua inércia na resposta a diversos ofícios encaminhados pelo Ministério Público à ré, bem como o descumprimento reiterado de decisões judiciais.

Complementação da ACP: posteriormente, o Ministério Público apresentou complementação da petição inicial ao juízo, aduzindo novos argumentos acerca da necessidade do afastamento provisório da secretária, diante do descumprimento de decisão judicial tomada nos autos do Processo Judicial nº 0800034-91.2022.8.14.0005, que determinou a suspensão de Pregão Eletrônico nº 061/2021, para fornecimento de oxigênio medicinal para as atividades do Fundo Municipal de Saúde de Altamira.

Afirmou o MPPA que no dia 13 de outubro de 2022 recebeu denúncia em desfavor da gestora em relação às suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde no que se refere ao descumprimento da decisão judicial tomada no processo acima referido, sendo que até o dia 05/10/2022, o ente, através da Secretaria de Saúde, ainda estaria ordenando a realização de pagamentos em benefício da empresa vencedora do certame (R$459.229,00). A denúncia, segundo o MPPA, veio acompanhada de documentos que atestavam o pagamento, bem como do contrato assinado pela secretária. 

Decisão quanto à medida cautelar

Diante dos argumentos, o Magistrado André Paulo Alencar Spíndola, da 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira/PA, deferiu a medida cautelar requerida pelo Ministério Público e determinou o afastamento provisório da ré do exercício do cargo de Secretária Municipal de Saúde do Município de Altamira pelo prazo de 90 dias, a contar da intimação da presente decisão, sem prejuízo da remuneração, com o fim de evitar a prática de novos ilícitos.


  Texto: 5ª PJ de Altamira

   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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