MPPA ingressa com ação para que seja elaborado o Plano de Manejo do Monumento Natural Atalaia em Salinópolis

A 2ª Promotoria de Justiça de Salinópolis, por meio dos Promotores Gustavo Rodolfo Ramos de Andrade e Adriana Passos Ferreira, ingressou com Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada em face do Estado do Pará e instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (IDEFLOR-bio), no dia 24 de novembro, após constatar diversas irregularidades na gestão do Monumento Natural do Atalaia (MONA), conforme apurado nos autos do Inquérito Civil.
A ação foi proposta com a finalidade de obrigar a autarquia a elaborar e apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, um cronograma de trabalho completo e circunstanciado no qual deverão constar todas as tarefas que devem ser executadas para que, ao final do prazo máximo de doze meses a contar da apresentação do referido cronograma, seja elaborado e publicado o Plano de Manejo do Monumento Natural Atalaia.
Nos pedidos da ação, a Promotoria de Justiça pugnou pela:
- Elaboração, no prazo de 60 dias, de planejamento administrativo necessário à definição de medidas hábeis ao controle da ocupação irregular de áreas no interior do MONA, com o exercício do poder de polícia em relação àquelas atividades não compatíveis com os objetivos do MONA;
- Elaboração e apresentação, no prazo de 30 dias, de cronograma de trabalho completo e circunstanciado no qual deverão constar todas as tarefas que devem ser executadas para que, ao final do prazo máximo de seis meses, a contar da apresentação do referido cronograma, seja concluída a demarcação, por georreferenciamento, da Unidade de Conservação e sua Zona de Amortecimento; e, após, que formalize, no prazo máximo de 30 dias, contados da conclusão do processo de demarcação da UC e da sua ZA, o pedido de cessão à União;
- Elaboração e apresentação, no prazo máximo de 30 dias, contados da publicação do Plano de Manejo, um cronograma de trabalho completo e circunstanciado no qual deverão constar todas as tarefas que devem ser executadas para que, ao final do prazo máximo de vinte e quatro meses, a contar da apresentação do referido cronograma, seja concluída a regularização fundiária do Monumento Natural Atalaia;
- Elaboração e apresentação, a cada 90 dias, de relatório sobre o andamento dos processos de demarcação e regularização fundiária da Unidade de Conservação e das demais obrigações acima constantes, com informações sobre a situação dos trabalhos em relação ao cronograma inicialmente apresentado e com indicação das providências que serão tomadas para corrigir eventuais atrasos.
O Ministério Público também requereu que o Estado do Pará adote as medidas necessárias para que o IDEFLORbio possa realizar os procedimentos para a elaboração e publicação do Plano de Manejo, regularização fundiária do MONA e planejamento administrativo necessário à definição de medidas hábeis ao controle da ocupação irregular de áreas no interior do MONA, com o exercício do poder de polícia em relação àquelas atividades não compatíveis com os objetivos do MONA.
Registre-se que as medidas de proteção que se iniciaram com demarcação do MONA e interdição parcial do acesso à praia devem ser ampliadas com urgência, já que o dano ambiental dentro da unidade de conservação ambiental persiste e se agrava, sem que haja avanços na construção das soluções objeto da ação, para efetivamente assegurar a proteção integral da Unidade de Conservação.
Breve Histórico do Procedimento
O Monumento Natural Atalaia - O Estado do Pará, através do Decreto nº 2077, de maio de 2018, criou o Monumento Natural Atalaia (MONA), localizado no município de Salinópolis/PA, que é uma Unidade de Conservação (UC) que protege 256,58 hectares contendo sítios naturais raros, singulares e de grande beleza cênica, tais como o lago da Coca-Cola, lagos de recarga no entorno, dunas fixas e móveis, vegetação de restingas, manguezais e pequenos igarapés.
A praia do Atalaia no município de Salinópolis é um dos principais destinos turísticos do Estado do Pará com tendência de expansão, que tem intensificado a ocupação desordenada motivada pela lógica econômica do turismo, gerando impactos significativos aos ecossistemas protegidos. Essa dinâmica de urbanização desordenada na zona costeira, inclusive em área de preservação permanente, leva à retirada da vegetação em dunas, restingas e manguezais, provocando a aceleração dos processos erosivos, levando à redução da faixa de praia, recuo da linha de costa, potencial paisagístico, habitats e inclusive qualidade de vida, afora o desaparecimento da zona de pós-praia, destruição de patrimônio público e privado, aumento de inundações costeiras, além dos gastos com projetos de recuperação da orla.
Quando da criação do Monumento Natural Atalaia (MONA) foram identificados os principais objetivos: (i) garantir a proteção das belezas cênicas, das dunas, das restingas, dos manguezais e dos lagos; assim como a preservação das espécies da flora e da fauna residente e migratórias que utilizam a área para alimentação, refúgio e berçário natural durante a época de reprodução; (ii) proteger amostras representativas dos ecossistemas costeiros, principalmente das áreas sob grande pressão antrópica; (iii) preservar os ecossistemas e o patrimônio genético da Zona Costeira.
A gestão do Monumento Natural Atalaia (MONA) é de atribuição do Ideflor-bio, autarquia estadual, com sede em Belém e jurisdição em Salinópolis. Dentre suas atribuições, após os documentos legais para criação da UC, destaca-se o acompanhamento das ações do Conselho Gestor, órgão de caráter consultivo e representação paritária, com atribuições de acompanhar a implementação do Plano de Manejo do MONA, promover articulações e analisar documentos.
O Plano de Manejo do MONA deverá regulamentar sua gestão, estabelecendo condições e restrições de atividades e usos de recursos naturais que serão permitidos, tendo como base seus objetivos gerais e específicos.
Uma das grandes expectativas do Plano de Manejo é a definição da Zona de Amortecimento (ZA) – área imediatamente contígua aos limites da UC – cujas atividades estarão sujeitas a normas e restrições específicas com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre o MONA.
Na zona de amortecimento de uma unidade de conservação, as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a UC, com o objetivo de reduzir os riscos do efeito de borda. Em UC de proteção integral, quando não estiver delimitada a zona de amortecimento, deve-se considerar uma faixa de 3 km (SNUC) no procedimento de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, que possa afetar a referida UC.
As ações estruturantes promovidas pelos órgão ambientais até aqui, ainda são pífias e padecem de ações mais estratégicas e efusivas, pois para efetivamente se assegurar a proteção integral Monumento Natural Atalaia (MONA), preconizada como diretriz no ato de criação, ainda se deve observar:
- a) Regularização fundiária da área;
- b) Formação e funcionamento do novo Conselho Gestor; e
- c) Elaboração do Plano de Manejo com referência a zona de amortecimento, que vai possibilitar compatibilizar as atividades/empreendimentos instalados no entorno imediato do MONA na praia do Atalaia, principalmente na Ponta da Sofia.
Essas medidas são imprescindíveis para conter os impactos da ocupação desordenada, da perda da beleza cênica; da supressão de restinga, dunas e manguezais; perda de espécies da fauna e flora; assoreamento de corpos hídricos (lagos); redução do aquífero (assoreamento de lagos de recarga, perda de vegetação) e o intenso tráfego de veículos nessa faixa de praia, preservando a qualidade de vida, não apenas de comunidades tradicionais identificadas em seu entorno, mas também de todos que frequentam a ilha do Atalaia, pois o direito a um ambiente digno e sadio é considerado um direito humano de terceira geração, essencial ao bem estar do homem e para que se tenha uma melhor qualidade de vida, garantindo-se, sobretudo, o direito à vida, que é um direito humano fundamental.
Problemas – O inquérito civil do Ministério Público do Pará identificou ameaças que podem colocar em risco o Monumento Natural Atalaia, entre elas está a ocupação desordenada da área com diversas construções irregulares surgindo todos os dias, acarretando impactos graves e irreversíveis à biodiversidade. Por isso, um dos objetos da ação foi a elaboração, no prazo de 60 (sessenta) dias, de planejamento administrativo necessário à definição de medidas hábeis ao controle da ocupação irregular de áreas no interior do MONA, com o exercício do poder de polícia em relação àquelas atividades não compatíveis com os objetivos do MONA.
Texto: 2ª Promotoria de Justiça de Salinópolis
Foto: Agência Pará