ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA ingressa com ação para garantir escola de qualidade

Na ação a Promotoria de Bragança requer que município disponibilize imóvel com toda a estrutura física adequada, incluindo mobiliário e equipamentos necessários para o funcionamento da escola Dr. Simpliciano Fernandes de Medeiros Júnior
Bragança 25/03/19 11:19

Nesta sexta-feira, 22, o Ministério Público do Estado do Pará, por meio dos promotores de Justiça Nadilson Portilho Gomes e Amanda Luciana Sales Lobato, ingressou com Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra o município de Bragança, objetivando garantir condições completas para funcionamento de estabelecimento público de educação regular para as crianças e adolescentes da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Dr. Simpliciano Fernandes de Medeiros Júnior, localizada no município.

Na quarta-feira, 20, em visita realizada na escola municipal pela Promotoria de Justiça de Bragança, constatou-se que estudam alunos da educação infantil, na faixa etária de 4 anos em diante, até EJA (Educação de Jovens e Adultos - 4ª Etapa), no total de 683 alunos.

 

(Foto: Promotoria de Bragança/ Divulgação)
 

 

Foi também evidenciado na visita que a Escola Dr. Simpliciano não tem condições de funcionamento, com o prédio apresentando estrutura precária, localizada em terreno sujeito a alagamentos, com problemas na rede de saneamento básico, carecendo de mobiliário mínimo, como carteiras escolares para todos. Também não possui quantidade adequada de servidores e colaboradores e tem problemas  com o sistema elétrico que impedem os funcionamentos de todos os aparelhos de ar condicionado existentes.

 

(Foto: Promotoria de Bragança/ Divulgação)
 

 

“Além de problemas estruturais como telhados com infiltrações, banheiros sujos e quebrados, ventilação e aeração insuficientes nas salas, presenças de entulhos e de roedores, podendo causar acidentes e doenças, há escassez até no número de livros para os alunos. Em relação à alimentação escolar, faltam gêneros alimentícios e não há cumprimento do cardápio escolar, o que será demandado em ação própria. Também não são observadas as normas de acessibilidade para os alunos com deficiências existentes, conforme relação anexa, fornecida pela direção da escola”, ressalta o promotor Nadilson.

Na ação o MPPA requer que seja o município de Bragança obrigado a disponibilizar imóvel para funcionamento do estabelecimento da escola, com toda a estrutura física adequada, com todo mobiliário e equipamentos necessários; ainda, sejam contratados funcionários suficientes para o estabelecimento de ensino, especialmente porteiros e serventes; sejam cadastrados pelo município de Bragança todos os estudantes do ensino infantil e fundamental da escola, que estejam ou não fora da escola; ainda, sejam apresentadas informações sobre o atendimento educacional especializado disponibilizado para os alunos com deficiências na escola.

Também, seja estipulada multa diária ao Município, no caso de descumprimento da medida concedida nos termos dos tópicos anteriores, no valor equivalente a R$ 20 mil, por dia de não atendimento da ordem judicial, como dia de manutenções dos alunos e funcionários na situação precária existente, dia de inexistência de funcionários suficientes para atender os períodos de aulas dos alunos, inclusive cumulativamente. No mesmo sentido, na mesma quantia, por cada dia em que não forem disponibilizados toda a estrutura física adequada, com todo mobiliário e equipamentos necessários e não realizado o cadastramento dos estudantes da escola e fornecimento de informações sobre o atendimento educacional especializado.

Por fim, que o município de Bragança seja condenado a indenizar pelos danos morais coletivos todos os alunos que estudaram e/ou estudam na escola Dr. Simpliciano Fernandes de Medeiros Júnior, nas situações antes descritas, inclusive funcionários que trabalharam e/ou trabalham, no montante total de R$ 300 mil reais, a ser dividido proporcionalmente entre os mesmos, sendo que os que não forem mais encontrados ou desistirem de suas partes, seus montantes sejam revertidos aos Conselhos Escolares dos aludidos estabelecimentos de ensinos municipais em questão, ou seja o montante da condenação revertido ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos e Coletivos.

 

Texto e fotos: Promotoria de Bragança
Edição: Ascom MPPA.

 

 

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