MPPA ingressa com ação para garantir direitos de candidatos no concurso

Nesta terça-feira (22), atendendo demanda apresentada por integrantes do Movimento de Estudantes da Educação do Campo, Faculdades de Educação do Campo de Altamira, Abaetetuba e Cametá da UFPA, UNIFESSPA e IFPA, Fórum Nacional de Educação do Campo, Fórum Estadual e Fóruns Regionais de Educação do Campo, as Promotoras de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos de Belém, Maria da Penha de M. Buchacra Araújo e Maria das Graças Corrêa Cunha, e o Promotor de Justiça Cível e de Direitos Constitucionais Fundamentais de Abaetetuba, Frederico Augusto de Morais Freire, ingressaram com ação civil pública na Comarca de Belém, com pedido de tutela de urgência, requerendo fossem mantidas as inscrições de candidatos egressos das Licenciaturas em Educação do Campo no concurso público C-173, edital n.° 1/2018-SEAD, e caso venham a ser aprovados e classificados dentro do número de vagas ofertadas, que sejam garantidas a esses candidatos nomeação e posse.
As Licenciaturas em Educação do Campo (Ledoc) são cursos de graduação ofertados por instituições de ensino superior públicas brasileiras desde 2007. Os cursos foram criados pelo Ministério da Educação (MEC) com apoio em edital da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi), com o objetivo de formar professores habilitados para atuar nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio e na gestão de processos educativos escolares e não escolares para atender o direito dos povos do campo com a oferta da Educação Básica nas escolas do campo.
Essa nova graduação forma professores por área de conhecimento, e não por disciplinas específicas, como estratégia para superar a dinâmica de abordagem do conhecimento e saberes fragmentados e disciplinares.
Segundo os promotores de justiça, pelos termos do Decreto n.° 7.352/2010, considera-se escola do campo “aquela situada em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou aquela situada em área urbana, desde que atenda predominantemente a populações do campo”.
O concurso público C-173 destina-se ao preenchimento de cargos do quadro de magistério do ensino médio das escolas de todo o Sistema Estadual de Ensino, destinados a suprir demandas diagnosticadas na regência de aulas em disciplinas que estão sendo atendidas por professores temporários.
E o edital deixou de acolher como requisito de escolaridade estabelecido para os cargos os detentores de licenciatura plena por área do conhecimento, como são os egressos das Ledoc, o que acabou encerrando privilégio àqueles que possuem graduação em licenciatura plena específica nas disciplinas.
Os interessados na demanda fizeram tentativas para inclusão dos egressos das Ledoc no concurso público junto à Seduc e mesmo com a mediação da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa não conseguiram o seu intento.
O Ministério Público tentou igualmente obter administrativamente a solução do impasse, mas não alcançou a modificação do quadro, assim, fez-se necessária a judicialização.
Os promotores destacaram na abertura da petição inicial o fundamento da iniciativa, transcrevendo passagem do discurso de Rui Barbosa em sua Oração aos Moços, em 1920, para os formandos do Curso de Direito do Largo de São Francisco: “Tratar desigualdade a iguais, ou desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real”.
Veja a Ação Civil Pública na íntegra
Texto e fotos: CAO Cidadania