ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA ingressa com ação para garantir alimentação escolar de estudantes

Os promotores visitaram diversas escolas municipais e estaduais no município e verificaram que a merenda escolar não está sendo fornecida
Bragança 25/03/19 14:18

O Ministério Público do Estado do Pará, Promotoria de Justiça de Bragança, por seus Promotores de Justiça Nadilson Portilho Gomes e Amanda Luciana Sales Lobato, ingressou, no último dia 22 de março, com Ação Civil Pública (ACP) de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência contra o Estado do Pará e Município de Bragança, visando garantir o fornecimento de alimentação escolar aos alunos das escolas de ensinos municipal e estadual do município.

A escola estadual de ensino fundamental e médio Yolanda Chaves, onde estudam alunos do 6º ano do fundamental ao 3º do ensino médio e EJA, está entre os estabelecimentos de ensino que não receberam merenda escolar. As aulas iniciaram em fevereiro a até o momento os alunos estão merenda. Os promotores constaram o problema durante visita realizada na escola no dia 20 de março.

Nas poucas escolas onde há merenda o quantidade é insuficiente
Nas poucas escolas onde há merenda o quantidade é insuficiente
Foto: PJ Brangança

Na escola municipal de ensino infantil e fundamental Dr.Simpliciano Fernandes de Medeiros Júnior onde estudam alunos da educação infantil e EJA, na faixa etária de 4 anos em diante, só parte da merenda foi entregue, não podendo ser cumprido o cardápio escolar, nem sendo possível o fornecimento de alimentação todos os dias aos alunos. Em visita realizada também no dia 20 de março os promotores constataram a falta de cardápio escolar, e de supervisão de um nutricionista.

Mesmo diante desses problemas, o Conselho de Alimentação Escolar manteve-se inerte, nada comunicando para a Promotoria de Justiça de Bragança. 

Já no dia 21 de março, o Conselho Tutelar do município, atendendo solicitação do Ministério Público do Estado do Pará, realizou visitas nas escolas estaduais Bolívar Bordallo, Escola Estadual Leando Lobão, Mario Queiros do Rosário, Cel Aluízio Ferreira, Luiz Paulino, Rio Caeté, Augusto Correa e Argentina Pereira e constatou a falta de alimentação escolar em todas.

Em algumas escolas os estudantes são liberados mais cedo por causa da falta de merenda
Em algumas escolas os estudantes são liberados mais cedo por causa da falta de merenda
Foto: PJ de Bragança

O Estado repassava a contrapartida dos recursos financeiros para custeio da alimentação escolar das escolas estaduais para o município, via convênio, sendo o município o gestor responsável. Porém, em 2019, ainda não fora firmado nenhum convênio, sendo que ambos estão faltando com suas responsabilidades. 

A maioria dos alunos da rede municipal e estadual são crianças e adolescentes. Em visita técnica nas escolas constatou-se que faltam kit’s de cozinha e geladeira, fogões, bebedouros, não contando as escolas com local adequado para ser servida a alimentação escolar aos alunos, ficando os mesmos dias sem alimentação escolar, havendo casos de serem liberados antes do horário previsto para término da aula, também não havendo respeito na composição do cardápio à alimentação indígena e quilombola.

Os promotores verificaram ainda a falta ou mesmo insuficiência de hortifrutigranjeiros na preparação da alimentação escolar, especialmente nas escolas do município. Já nas escolas do Estado não há nenhum tipo de legume para ser serviço nas refeições.

Diante da comprovação da falta de fornecimento da alimentação escolar tanto nas escolas estaduais como municipais o MPPA promoveu Ação Civil Pública para proteger o direito à alimentação adequada para os estudantes. Na ACP, o Ministério Público requer que sejam Estado do Pará e o Município de Bragança, obrigados, imediatamente, a fornecer alimentação escolar aos estudantes em todos os dias de aulas.

Que, no prazo de 10 dias, sejam os réus, obrigados, imediatamente, a fornecer relação de professores com menção de seus nomes e locais de lotações, onde trabalham, bem como de todas as merendeiras e serventes. E ainda, fornecer a relação de alunos matriculados e que estão frequentando os estabelecimentos de ensino do município ou mantidos pelo mesmo.

Os promotores pediram ainda cópias de notas fiscais e licitações relacionadas à alimentação escolar, bem como dos relatórios de visitas realizados pelo profissional de nutrição, em 2018 e 2019, como medidas preparatórias para apuração e prova dos demais fatos e irregularidades constatadas.

Estado e Município devem promover, num prazo de 15 dias, campanha educativa (cartazes fixados nas escolas, conselho municipais, hospitais, portos de saúde, conselho tutelar, entre outros) informando sobre a importância da alimentação escolar, do fato da mesma se constituir em um direito e da necessidade de todos fiscalizarem a aplicação dos recursos nessa área. A campanha deve ser veiculada por um período de 90 dias.

Em caso de descumprimento, o MP estipula multa cominatória diária aos réus no valor de 10 mil reais, por dia de não atendimento da ordem judicial, inclusive, pelo fornecimento aos alunos de alimentação escolar de má qualidade, descontínua, contaminada, em quantidades insuficientes, que não atenda aos padrões estabelecidos para o cardápio escolar, sem supervisão de nutricionista e com redução dos horários das aulas por problemas relacionados à alimentação escolar.


O MP solicita ainda, a expedição de mandado de prisão em flagrante delito, com base no art. 330 do Código Penal, contra qualquer pessoa, representante legal dos réus e responsável pelo fornecimento das merendas, caso haja resistência ao cumprimento da medida cautelar concedida, das liminares e da decisão final.

Estado e Município poderão pagar indenização, no valor de 3 mil reais, aos estudantes que não tiverem acesso à merenda. A promotoria também solicita indenização no valor de 100 mil reais, por dano moral coletivo,  a ser revertida para os Conselhos Escolares dos estabelecimentos de ensino do município e Estado, localizados em Bragança.

Texto: PJ Bragança, com edição da Ascom MPPA

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