MPPA ingressa com ação para assegurar a gratuidade e descontos a pessoas idosas, PCDs e estudantes no transporte alternativo em Vigia
Na terça-feira, 1º de outubro, o Ministério Público do Estado do Pará, por meio da promotora de Justiça Paula Camacho, propôs Ação Civil Pública para garantir a aplicação das gratuidades e descontos, previstos em lei, às pessoas idosas, aos estudantes e às pessoas com deficiência (PCDs) e aos estudantes no transporte rodoviário público alternativo em Vigia.
Após inúmeras reclamações realizadas na Promotoria de Justiça, foi instaurado procedimento administrativo, visando apurar possíveis irregularidades, atribuídas aos transportes alternativos em Vigia, realizados pelas vans. Dentre os relatos, pessoas idosas e pessoas com deficiência disseram que ao tentar retirar a passagem gratuita, possuem o direito negado, sempre com a justificativa que não tem passagem,além de passarem por constrangimentos ao serem atendidos por funcionários da empresa Coopersalgado, que emite as passagens. Também, os estudantes alegaram terem o acesso à meia-passagem recusado. Dessa forma, os usuários, especificamente os que precisam realizar o transporte para tratamento de saúde, têm sido afetados.
Diante dos fatos, o MPPA oficiou à Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon), solicitando fiscalização nas empresas de transportes alternativos em Vigia, a fim de constatar as irregularidades apontadas, porém não houve soluções, alegando que, com mudanças recentes, a responsabilidade pela fiscalização passou a ser da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos de Transportes do Estado do Pará (Artran).
Ainda foram expedidos ofícios à Associação dos Proprietários de Transportes Alternativos Autorizados de Vigia (ATTAV) e à empresa Coopersalgado, as quais não responderam ao Ministério Público.
Nesse sentido, a ação ajuizada pela Promotoria de Justiça requer que as empresas ATTAV e Coopersalgado sejam obrigadas, em suas linhas intermunicipais, a reservar, oferecer e disponibilizar diariamente, às pessoas idosas e à pessoas com deficiência, respectivamente, o mínimo de duas poltronas, dos 15% do número total de assentos dos veículos, por viagem conforme determinado pelo Decreto Estadual nº 1.935/2017, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil.
O MPPA requer também que a ARTRAN seja compelida a realizar fiscalizações regulares e eficazes nos veículos de transporte alternativo, assegurando o cumprimento da gratuidade de passagem e aplicando as penalidades cabíveis em caso de descumprimento.
Além disso, a Promotoria de Justiça requer que sejam disponibilizadas versões impressas das leis federais, estaduais e resoluções referentes às gratuidades e meia passagem em seus guichês para livre consulta, fixando ainda avisos nos veículos.
Texto: Eduardo Miranda, Ascom/MPPA