MPPA ingressa com ação na justiça para garantir condições de funcionamento de escola
O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes, ingressou no último dia 26 de março com Ação Civil Pública (ACP) de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência contra o município de Capitão Poço a fim de garantir condições de funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil Flora Alves Bezerra, localizada na zona rural do município.
O promotor realizou uma visita na escola, localizada na zona rural de Capitão Poço, no último dia 22 de março e constatou que os alunos estão sem as condições adequadas para o aprendizado. Falta merenda escolar, mobiliários básicos como freezer e geladeira. O promotor constatou ainda que o prédio também não possui condições adequadas para atender os estudantes. A escola Flora Alves Bezerra atende alunos do maternal (a partir de 5 anos de idade) e Educação de Jovens e Adultos-EJA (a partir de 18 anos).
A escola fica num imóvel alugado entre duas residências. Observou-se que a entrada não obedece as normas de acessibilidade. O imóvel possui esgoto aberto nas proximidades, não dispõe de água potável, material de limpeza, só tem um banheiro que é impróprio para uso dos alunos. O prédio possui uma única sala, inexistindo áreas para recreação, lazer e cantina para servir a alimentação escolar aos estudantes.
Na visita da Promotoria de Justiça de Capitão Poço fora observada a ausência de controle de frequência e matrícula dos alunos, de forma que não há comunicação alguma sobre infrequência, repetência e evasão escolar para os órgãos responsáveis.

Na ação o MP “reclama providências urgentes, sendo inconcebível que essas pessoas ainda continuem marginalizadas, após a Constituição Federal de 1988 e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”.
O MP requer que o município de Capitão Poço seja obrigado a disponibilizar imóvel para o funcionamento da escola municipal Flora Alves Bezerra, com estrutura física adequada, mobiliário e equipamentos necessários as atividades. Requer ainda que sejam contratados professores e funcionários suficientes e que sejam cadastrados, pelo município, todos os estudantes do ensino fundamental e disponibilizado imóvel para o funcionamento da escola com toda a estrutura física adequada, com todo mobiliário e equipamentos necessários.
Em caso de descumprimento, o MP solicita que seja estipulada multa de 20 mil reais, por dia de não atendimento da ordem judicial, por dia de manutenção dos alunos e funcionários na situação precária existente e por dia de inexistência de funcionários e professores suficientes para atender os períodos de aulas dos alunos.
O MP requer ainda que o município de Capitão Poço seja condenado a indenizar pelos danos morais coletivos todos os alunos que estudam ou estudaram na escola nessas condições, inclusive funcionários. O valor da indenização seria 300 mil reais a ser dividido proporcionalmente entre os mesmos.
Anteriormente, o MP já havia entrado com ACP sobre a falta de merenda na escola Flora Alves Bezerra obtendo decisão judicial favorável.
Texto: PJ de Capitão Poço, com edição da Ascom MPPA.